PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

(Tributos geridos pelos organismos dependentes do Ministério da Indústria e Energia)

Fica o Governo autorizado a rever a incidência, as taxas, as isenções, as garantias dos contribuintes e o regime de cobrança dos diversos tributos geridos pelos serviços e organismos dependentes do Ministério da Indústria e Energia.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 43 º, temos duas propostas de eliminação: uma formulada pelo PS, pela ASDI e pela UEDS e outra pelo MDP/CDE.

Estão em discussão.

Pausa.

Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar dá palavra, vamos votá-las em conjunto.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS. do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

(Opções fundamentais relativas ao imposto sobre o valor acrescentado)

No prosseguimento dos trabalhos em curso sobre a adopção do imposto sobre o valor acrescentado, o Governo apresentará, para discussão pública, um memorandum sobre as opções fundamentais a que deverá obedecer o novo imposto, tendo em vista as exigências do direito comunitário derivado face às características da situação portuguesa.

O Sr. Presidente:-Quanto ao artigo 44.º, há também duas propostas de eliminação, uma formulada pelo PS, pela ASDI e pela UEDS e outra pelo MDP/CDE.

Estão em discussão.

Pausa.

Vamos votá-las conjuntamente.

Submetidas à votação, foram rejeitadas com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o texto do artigo 44.º tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos ,a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

É conferida autorização ao Governo para proceder à revisão, unificação e actualização das disposições legais reguladoras do regime geral da obrigação do imposto, das que definem as infracções tributárias e estabelecem as respectivas sanções e das que prevêem medidas de segurança em matéria fiscal.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI) - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - É apenas para uma declaração de voto.

O artigo 44.º é um caso típico em que a competência da Assembleia da República, a competência tradicional dos parlamentos para discutirem as questões relativas aos impostos, é ultrapassada por um memorando em que não se explica a quem é dirigida e em que se estabelecem regras futuras em relação ao novo imposto. Parece-nos que esta matéria deve ser discutida fundamentalmente na Assembleia da República, pois é aqui que têm a sua sede própria, é aqui que os memorandos ou quaisquer outras opções devem ser apresentadas. Se se trata de um estudo, não faz sentido incluí-lo numa proposta de lei e se se trata de uma proposta ela deve ser também discutida na Assembleia da República.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e do Plano.

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano:-Sr. Deputado Magalhães Mota, não é nada disso!

O memorando que é apresentado é relativo ao imposto acrescentado, que, como sabe, é um imposto que vai alterar profundamente todos os hábitos e circuitos da economia em Portugal e é perfeitamente natural que o Governo, antes de apresentar à Assembleia da República um assunto que é do interesse de todos - como vai fazer no momento em que formular regras jurídicas adequadas - o sujeite à discussão pública. Mal seria se o estabelecimento do imposto de valor acrescentado não tivesse a participação, que tem de ter, dos muitos milhares de interessados nesta matéria!

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):-Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Tem V. Ex.ª a palavra.