lei de alteração à lei de competência das autarquias, um projecto de lei sobre a Região Administrativa do Algarve, que é, por isso, um projecto de lei

O Sr. Moura Guedes (PSD): - É pioneiro inconstitucional!

O Orador:-Em que ficamos? Quem é que é demagógico? Quem é que falsifica as questões? É a maioria ou somos nós?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 2 do artigo 45.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

2 -No ano de 1981, o plano de distribuição pelos muncípios das receitas referidas na alínea c) do número anterior, a publicar em anexo ao decreto orçamental, poderá conter deduções, devidamente justificadas, correspondentes, no todo ou em parte, às parcelas devidas este ano pela concessão de comparticipações relativas a 1978.

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 3, há, como já foi anunciado, uma proposta de alteração, apresentada pelo PS, ASDI e UEDS.

O Sr. Carlos Rosa (CDS):-Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Rosa (CDS): - Sr. Presidente, era só para dizer que aceitamos o número de 50% que o Partido Socialista propõe para alteração ao n.º 3.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Muito bem. Leve avanço para mais do dobro!

O Orador: - Portanto, na nossa redacção, fica substituído o valor de 20% por 50%.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Mas em nome do Governo ou em nome do CDS?!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado refere-se a alguma proposta apresentada pelo CDS também de alteração ao n.º 3 deste artigo que esteja na Mesa?

O Sr. Carlos Rosa (CDS):-Não, Sr. Presidente. Tal proposta não se encontra na Mesa, mas aceitamos que na redacção do n.º 3 figure 50% em vez de 20%.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moura Guedes.

O Sr. Moura Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome da minha bancada, queria dizer que daremos o nosso voto â proposta de alteração do Partido Socialista, segundo a qual:

A verba atribuída a cada autarquia, de acordo com o plano estabelecido no número anterior, não poderá ficar reduzida a menos de 50% do valor que lhe caberia pela distribuição do fundo de equilíbrio financeiro.

E fazemo-lo, não porque pensemos que a formulação do Governo estivesse incorrecta, que não está, mas porque entendemos que esta será uma maneira de, de qualquer modo, correspondermos, pelo menos nalguns casos, àquela aspiração com que nos solidarizamos, como já aqui foi afirmado, de as autarquias locais poderem ver, melhorada nalguma medida, a sua situação financeira.

Não significa isto nenhuma correcção ao nosso critério, mas significa efectivamente a aceitação de uma certa correspondência, na medida do possível - e este é um dos casos em que pensamos que isso será possível -, a essa aspiração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Gomes.

O Sr. Sousa Gomes (PS):-Sr. Presidente, é só para esclarecer que se encontra na Mesa uma proposta de alteração do Partido Socialista neste sentido, o que, há pouco, parecia ser do desconhecimento do Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A proposta do PS está na Mesa e foi anunciada. Posteriormente é que foi anunciada uma outra do CDS que ...

O Sr. Carlos Rosa (CDS):- Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Rosa (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votaremos a proposta do PS tal como foi apresentada.

O Sr. Presidente: - Concluo, portanto, que faz sua a proposta do PS.

O Sr. Carlos Rosa (CDS): - Sim. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 45.º, subscrita por deputados do PS, da ASDI e da UEDS

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP e da abstenção do PCP.

É a seguinte:

Proposta de alteração

1-... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

a)... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

b)... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

c)... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

2-... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

3 - A verba a atribuir a cada autarquia, de acordo com o plano estabelecido no número an-