Esperava da parte dos deputados do Algarve das bancadas da AD uma atitude menos anti-regionalista em relação à sua própria terra.

Vezes do PS e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a referida proposta de aditamento de um n.º 10.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE (registando-se a ausência da UDP).

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propõe-se que se adite ao artigo 45.º um novo número, que será o n.º 10, com a seguinte redacção:

No ano de 1981 o produto do imposto de turismo arrecadado pelas câmaras

municipais constituirá, na íntegra, receita dos municípios, pelo que não terá aplicação durante o dito ano o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 279/80, de 14 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Gomes.

O Sr. Sousa Gomes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nosso ver, a rejeição da nossa proposta vem fazer com que este ano se mantenha o mesmo espírito da nossa proposta, já que na votação que fizemos e que a maioria aprovou, relativamente ao n.º 1, alínea a), se diz que «a totalidade do produto da cobrança local dos impostos mencionados na alínea a) do referido artigo- que é o artigo 5.º da Lei n.º 1/79- reverterá a favor das receitas locais, e, como nesse artigo se referem os impostos de turismo, penso que não pode haver outra interpretação.

Nós tínhamos proposto este aditamento para que não houvesse quaisquer dúvidas, mas, a nosso ver, subsiste o mesmo espírito que foi agora rejeitado e que já estava aprovado.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - A lei especial derroga a lei geral...

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de duas novas alíneas ao artigo 45.º, subscrita por Deputados do PSD e do CDS.

Sumetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

Proposta da aditamento

Propomos que se aditem ao artigo 45.º duas novas alíneas cem a seguinte redacção: Transitoriamente, até que seja definido novo regime de regionalização turística, a manutenção e funcionamento dos órgãos regionais e locais de turismo constitui encargo dos municípios, sem prejuízo das comparticipações que àqueles venham a ser atribuídas pela administração central, para apoio à execução dos respectivos planos de actividade e de receitas próprias de que, nos termos da lei, já disponham ou venham a dispor

b) O encargo a assumir pelos municípios será, pelo menos, de montante equivalente a metade do produto do imposto de turismo arrecadado e será entregue aos órgãos regionais ou locais de turismo, no mês seguinte ao que for posto à deposição dos municípios, pela repartição de finanças do respectivo concelho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - É para uma muito curta declaração de voto, Sr. Presidente.

Quero manifestar a minha estranheza pela falta de justificação desta proposta da AD e por constatar que nela se reproduz na íntegra o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 279/80, de 14 de Agosto, apenas com um acrescentamento que considero insultuoso para as câmaras, que é o de criar, para além do que dispunha esse decreto-lei, a obrigatoriedade de entregar no mês seguinte ao que for posto à disposição - o que aliás, não entendo, porque, à letra, isto quererá dizer no mês seguinte ao mês em que for posto à disposição, ou seja, as finanças porão meses à disposição das autarquias!...

Isto é, pois, incompreensível, absurdo e insultuoso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cabrita Neto.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): -Não é verdade!

O Orador: - Tal como é dito neste aditamento, enquanto, e temporariamente, não for definida a regionalização turística, a Comissão Regional de Turismo do Algarve, como qualquer comissão regional de turismo deste país, necessita de ter meios financeiros para continuar a actuar somente para evitar que qualquer força política, repito, qualquer força política - não está em causa se é o PS, o PCP, o PSD ou o CDS- nas várias regiões turísticas deste país possa boicotar a actividade destes organismos regionais, que, até prova em contrário, que não foi demonstrada por nenhum dos partidos, fazem falta