3 - Foram observados, todos os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

5 - O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção em relação ao relatório e parecer acabado de ler?

Pausa

Então considera-se aprovado e efectivada a substituição.

Vamos apreciar agora o artigo 46.º, em relação ao qual foram apresentadas uma proposta de eliminação, subscrita por deputados do PCP, e outra de aditamento de um n.º 3, por deputados do PS, da ASDI e da UEDS.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 46.º, apresentado pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do PS e da ASDI (registando-se a ausência da UEDS e da UDP).

O Sr. Presidente: - Vamos votar os n.ºs 1 e 2 do artigo 46.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do PS e da ASDI (registando-se a ausência da UEDS e da UDP).

(Investimentos intermunicipais)

1 - No ano de 1981 os investimentos intermunicipais continuarão a ser executados em colaboração técnica e financeira com a administração central, nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.º 296/80, de 16 de Agosto.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, será inscrita em investimentos do Plano uma verba de 2 milhões de contos e poderá ser reforçada a linha de crédito com bonificação de juros existente a favor dos municípios.

O Sr. Presidente: - Votaremos agora a proposta de aditamento de um n.º 3 apresentada pelo PS, ASDI e UEDS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Proposta da aditamento

(Investimentos intermunicipais)

3 - Os projectos de investimentos intermunicipais a financiar em 1981 por verba inscrita no Plano, de acordo com o número anterior, figurarão em mapa anexo ao decreto-lei da aprovação do Plano.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 47.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

(Imposto para o serviço de incêndios)

1 -Durante o ano de 1981 o imposto para o serviço de incêndios será cobrado nos termos dos §§ 1.º a 5.º do artigo 708.º do Código Administrativo, sem prejuízo do disposto na lei n.º 10/79, de 20 de Março.

2 - As percentagens referidas no § 5.º do referido artigo serão transferidas para os municípios que a elas têm direito até ao dia 30 de Junho e de acordo com a importância cobrada em cada concelho.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 48.º existe uma proposta de substituição e uma de aditamento de um novo artigo (48-A), ambas subscritas por deputados do PCP.

Estão em discussão.

Pausa.

Não há inscrições, pelo que vamos votar a proposta de substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS, da ASDI e da UEDS.