É a seguinte:

Proposta de substituição

O Sr. Presidente: - Votaremos agora o artigo 48.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a lavor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS, da ASDI e da UEDS.

É o seguinte:

1 - As receitas arrecadadas pelos cofres privativos dos governos civis destinam-se a assegurar a cobertura financeira das respectivas despesas, nos termos do Código Administrativo e de acordo com os orçamentos aprovados.

2 - Será incluído na dotação prevista no n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 1/79 um montante em correspondência com o das receitas referidas no número anterior que, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, deveriam reverter para os distritos.

O Sr. Presidente: - De seguida votaremos a proposta de aditamento do artigo 48-A, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

(Subsídios aos jovens agricultores)

O Governo tomará as providências necessárias à fixação em montante não inferior a 15 000 contos a verba destinada à concessão de subsídios para instalação de jovens agricultores, nos termos do Decreto-Lei n.º 513-E/79, de 14 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 42/80, de 13 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 49.º há duas propostas de substituição, uma subscrita por deputados do PS, ASDI e da UEDS e outra do PSD.

Por ordem de entrada na Mesa, vamos discutir primeiro a do PS, ASDI e UEDS.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e da UDP, votos a favor do PS, da ASDI e da UEDS e a abstenção do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

Proposta de substituição

Considerando que o Supremo Tribunal Administrativo tem considerado, e bem a insuficiência da autorização legislativa em termos similares à da proposta de lei, propõe-se a seguinte redacção:

Fica o Governo autorizado a criar taxas e a definir os seus elementos essenciais de modo a assegurar as receitas tradicionais dos organismos de coordenação económica.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PS, de ASDI e da UEDS.

É a seguinte:

Proposta de substituição

Fica o Governo autorizado a criar ou rever receitas a favor dos organismos de coordenação económica e a estabelecer a incidência, as taxas, as isenções, as garantias dos contribuintes e o regime de cobrança dos mesmos.

O Sr. Presidente: - Sobre a proposta de aditamento de um novo artigo (49-A), apresentado pelo Partido Comunista Português, vai pronunciar-se o Sr. Deputado Aurélio Mendes.

O Sr. Aurélio Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD vai votar contra esta proposta de aditamento do Partido Comunista por várias razões: a primeira, porque o Decreto-Lei n.º 473/80 já contempla estas duas alíneas da proposta no seu artigo 3.º, que permite a adaptação do sistema de auxílio do Estado ao combate às epizootias, conforme as disponibilidades e a evolução das mesmas. Aqui, o Partido Comunista pede só para a febre aftosa, quando o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 473/80 contempla todas as epizootias. Não é só a febre aftosa que nos atormenta na pecuária; há imensas outras epizootias que têm de ser contempladas também, como sucede naquele diploma.