Por outro lado, quanto à alínea c), quero chamar a atenção do Partido Comunista para os Decretos-Leis n.ºs 82/77 e 174/80, acrescentando este último uma alínea f) ao n.º 1 do artigo 2.º daquele, relativo ao seguro agrícola de colheita e mútuas de gado, e para o Despacho Normativo n.º 7/81, que concede subsídios às mútuas de gado. Portanto, a alínea c) fica também prejudicada por mecanismos legais já existentes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É só para dizer que o Sr. Deputado Aurélio Mendes fez aqui uma série de confusões. Quanto a nós, isto tem um âmbito muito específico, e como o tempo não permite ir muito mais além, ficaria por aqui. Mas houve realmente grande confusão nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Se mais ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

(Campanha do vacinação contra a febre aftosa)

Tendo em conta o disposto no Decreto-Lei n.º 473/80, de 14 de Outubro, o Governo tomará as medidas necessárias para proceder à transferência para o Ministério da Agricultura e Pescas das verbas necessárias para que: Seja integralmente financiada pelo Estado a vacinação contra a febre aftosa dos bovinos e suínos (em regime extensivo) jovens (a partir dos seis meses, desde que destinados à reprodução) e adultos;

b) Seja igualmente suportado pelo Estado o custo das vacinas, marcas sanitárias e meios de aplicação e boletins necessários à vacinação de caprinos, ovinos e suínos com menos de seis meses e em regime extensivo;

c) Sejam indemnizados os produtores pela perda de gado vítima da febre aftosa, desde que vacinado ou cuja vacinação não se tenha podido efectuar por falta de cobertura médica ou veterinária da área do produtor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas uma curta declaração de voto. Em primeiro lugar, não percebemos a razão por que aparece aqui uma proposta deste tipo, pois não nos parece ser a sede própria.

Por outro lado, há escassas duas semanas, discutimos este problema na Comissão Parlamentar de Agricultura, Silvicultura e Pescas, onde foi rejeitado, depois de ter sido aduzida argumentação considerada válida para tanto.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 50.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e a abstenção do PS, da ASDI da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

(Implementação de orçamentos-programas)

Governo promoverá as acções necessárias à implementação de orçamentos-programas, que garantam a mais racional afectação de recursos escassos a fins diversos, concorrentes entre si.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 51.º há duas propostas; uma de eliminação, do PCP, e outra de alteração, do CDS.

Vamos votar a proposta dei eliminação do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

Proposta de lei n.º 19/11 (OGE)

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do artigo 51.º

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração, do CDS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor PSD, do CDS, e do PPM, votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

Proposta de alteração

Propõe-se nova redacção para o artigo seguinte da proposta de lei n.º 19/II - Orçamento Geral do Estado para 1981:

O Governo publicará as normas legais necessárias para ser alargado à administração local, com as devidas alterações, o regime respeitante aos excedentes de pessoal e à mobilidade de efectivos definido para a administração central.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 52.º e tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e do Plano.