O Sr. Ministro das Finanças e do Plano: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, apenas uma explicação sobre este artigo: em 1981 vai-se introduzir no esquema da ADSE a comparticipação à enfermagem, o que representa, por si, um encargo adicional de 300 000 contos. Daí esta proposta adicional.
Uma voz do PCP: - Quanto é que vão cobrar?
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação deste artigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS; do PPM, votos contra do PCP e UDP e a abstenção do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
É o seguinte:
O Sr. Presidente: - Com o artigo 52.º, sem prejuízo de outros que há no texto com numeração inferior, chegámos ao fim desta parte dos nossos trabalhos.
Recordo que o PCP entregou uma proposta para aditamento de um artigo sem indicar o seu enquadramento.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é para aditamento de um artigo 3.º-A e já agora, pedíamos que onde se lê 30 de Abril, se lesse 30 de Maio.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta proposta será considerada na devida altura, seguindo-se de imediato o esquema de trabalho proposto, ou seja, a discussão e votação dos artigos 8.º e 9.º.
É certo que os artigos 5.º e 7.º, inclusive, estavam indicados primeiro, mas posteriormente concordou-se em transferi-los para imediatamente antes da votação do artigo 1.
Para o artigo 8.º temos uma proposta de aditamento, formulada pelos Srs. Deputados da ASDI, passando o corpo do artigo para n.º 1, e o aditamento será o n.º 2, se for aprovado.
Vamos votar o corpo do artigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS. do PPM, da ASDI e da UEDS e com a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
É o seguinte:
(Execução orçamental)
O Governo tomará as medidas necessárias à rigorosa contenção das despesas públicas e ao controle da sua eficácia, de forma a alcançar possíveis deduções do défice orçamental e melhor aplicação dos recursos públicos.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento, da ASDI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PS, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PCP.
É a seguinte:
Proposta de aditamento
1 - (O actual corpo do artigo.)
2 - Nomeadamente, o Governo implementará acções destinadas a testar a eficácia das despesas públicas e reduzirá as despesas inerentes a representação, cerimónias oficiais e deslocações.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Dá-me licença. Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, pedia-lhe que não descontasse este tempo, uma vez que se trata apenas de uma precisão. É o seguinte: V. Exa. anunciou a votação do corpo do artigo e nós votámos favoravelmente, pelo que pareceria haver uma certa discrepância relativamente às posições que temos tomado nestes casos. Todavia, não foi o corpo do artigo que se votou, mas sim o artigo 8.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: - É essa a ideia, Sr. Deputado. Só deixaria de ser o corpo do artigo se fosse aprovado o aditamento e passasse a ser um número próprio, que seria o n.º 1. Em todo o caso, o esclarecimento de V. Exa. fica registado, e só há vantagem nisso.
Passamos à discussão do artigo 9.º, em relação ao qual existem as propostas que passo a citar: de aditamento à alínea d), apresentada pelo PSD, PS e ASDI; de aditamento à alínea d), apresentada pelo PS e ASDI; de aditamento a alínea e), da ASDI, que também apresentou uma proposta da nova alínea, que será certamente, a alínea g).
Todas as propostas visam aditamentos, para além da alíneas a), b) e c) que constam da proposta de lei.
Votaremos primeiro o n.º 1 tal como está.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.