É o seguinte:

(Alterações orçamenteis)

1 - Para além do que dispõe o artigo 20.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto, o Governo é autorizado, precedendo a concordância do Ministro das Finanças e do Plano, a: Transferir para os orçamentos das regiões autónomas as verbas correspondentes aos serviços periféricos da administração central, à medida que se for processando a sua regionalização; Efectuar a transferência das dotações inscritas a favor de serviços que sejam deslocados de um ministério ou departamento para outro, durante a execução orçamental, bem como as transferências de verbas de pessoal, justificadas pela política de mobilidade de recursos humanos e seu racional aproveitamento: Utilizar, mediante transferência de verbas, ainda que de ministério paira ministério, as disponibilidades das provisões inscritas, para aumento de despesas com pessoal, nos orçamentos de despesa dos diversos ministérios.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento da alínea d) do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento de uma nova alínea d) ao n.º 1.

(Alterações orçamentais)

d) Reforçar a verba destinada à participação financeira nos investimentos das regiões autónomas, com um quantitativo até 500 000 contos, a sair da dotação provisional de capital inscrita no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano, para continuação do apodo às tarefas de reconstrução das ilhas da Região Autónoma dos Açores afectadas pelo sismo de 1 de Janeiro de 1980.

O Sr. Presidente: - Não sei se a proposta de aditamento à alínea d) apresentada pelo Partido Socialista está prejudicada pelo teor da que acaba de ser aprovada, ou se é compatível...

Tem a palavra o Sr. Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Efectivamente, a proposta do PSD entrou antes da nossa. Simplesmente, a nossa propõe a transferência de 750 000 contos e a do PSD a transferência de 500 000. É óbvio que estamos de acordo com a transferência de 500 000 contos, mas pedíamos que fosse votada a nossa proposta no sentido de não serem transferidos 500 000 contos, mas sim 750 000.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de aditamento da alínea d) apresentada pela ASDI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, e do PPM, votos a favor do PS, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

d) Transferir para os orçamentos das regiões administrativas as verbas correspondentes aos serviços periféricos de administração central, à medida que se for processando a sua regionalização.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta de uma alínea d) do Partido Socialista.

Submetido à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PS, da ASDI, da UEDS. do MDP/CDE e da UDP e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

d) Suportar os encargos respeitantes aos serviços não transferidos e aos investimentos do Plano com incidência nas regiões autónomas, assegurar a participação dos municípios respectivos nas receitas fiscais, nos termos da Lei n.º 1/79, e transferir paia os orçamentos dos Açores e da Madeira até um limite de 3,5 milhões de contos por cada Região Autónoma, a fim de financiar investimentos constantes dos planos aprovados pelas assembleias regionais.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alínea e), constante da mesma proposta do PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PS,