É o seguinte:

4 - O Governo fica ainda autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 164.º da Constituição, a emitir empréstimos internos a prazo de mm ano, nas condições correntes do mercado e a fixar em decreto-lei, para serem colocados junto do público, de investidores institucionais e de instituições de crédito, não podendo, em qualquer momento, o valor total nominal dos títulos em circulação representativos daqueles empréstimos exceder 20 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 5, da ASDI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e da UDP e a abstenção do MDP/CDE.

É a seguinte:

5 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante, condições, entidade financiadora e utilização de cada um dos empréstimos lançados.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o texto do n.º 5 da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

5 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante, condições, entidades financiadoras e utilização de todos os empréstimos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação do n.º 6, da ASDI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 6 da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

6 - É autorizado o Governo a realizar sobre os empréstimos colocados junto do Banco de Portugal para cobertura dos défices orçamentais de 1979 e de 1980, no montante global de 156,3 milhões de contos, as operações que se mostrarem tecnicamente aconselháveis, tendo em vista a reformulação da gestão da dívida pública.

O Sr. Presidente: - Vamos votar uma proposta de aditamento de um novo número, que, face às votações anteriores, será o n.º 7, subscrita por deputados da ASDI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

É a seguinte:

A emissão de empréstimos internos não deverá contribuir para o agravamento das tensões inflacionistas através do seu efeito sobre o aumento global dos meios de pagamento.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação total do artigo 6.º apresentada pelos Srs. Deputados da ASDI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar conjuntamente os n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e da UDP e a abstenção do MDP/CDE.

(Garantia de empréstimos)

1 - Enquanto não for publicada nova legislação sobre a matéria, o Governo fica autorizado a garantir, nas condições correntes nos respectivos mercados, os empréstimos internos e externos requeridos pela execução do Plano e de outros empreendimentos de reconhecido interesse económico e social para o País.

2 - Esta autorização abrangerá todas as operações que o Governo tenha garantido desde 1 de Janeiro de 1981 e só caducará na data da entrada em vigor da Lei do Orçamento para 1982.

O Sr. Presidente: - Vamos votar uma proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 6.º apresentada por deputados do CDS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

3 - É fixado em 70 milhões de contos o limite para a concessão de avales do Estado relativos a operações de crédito e em $US 2600 milhões o limite para a concessão de avales relativos a operações de crédito externo.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 7.º e vamos votar a proposta de substituição apresentada por deputados do PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PS.