do PCP, da ASDI, da UEDS e da UDP e a abstenção do MDP/CDE.

É a seguinte:

O Governo poderá recorrer a comparticipações dos fundos autónomos a fim de atenuar o desequilíbrio orçamental ou fazer face às despesas de carácter reprodutivo incluídas ou não em investimentos do Plano que sejam declarados de interesse social, sem prejuízo de garantia dos fins específicos dos referidos fundos, e, nomeadamente: A contenção dos preços dos produtos essenciais à população; A satisfação, a níveis adequados, dos direitos dos trabalhadores em situação de desemprego.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

(Comparticipações dos fundos autónomos)

O Governo poderá recorrer a comparticipações dos fundos autónomos, a fim de atenuar o desequilíbrio orçamental ou fazer face ás despesas de carácter reprodutivo, incluídas ou não em investimentos do Plano, que sejam declaradas de interesse sócia], sem prejuízo da garantia dos fins específicos dos referidos fundos, e, nomeadamente, a satisfação, a níveis adequados, dos direitos dos trabalhadores em situação de desemprego.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do artigo 3.º, apresentada por deputados da ASDI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

É a seguinte:

Proposta de substituição

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

1 - Os serviços e fundos autónomos não poderão aplicar as suas receitas próprias na realização das suas despesas sem que o Governo aprove os respectivos orçamentos ordinário e suplementares.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e a abstenção do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

2 - Os orçamentos referidos no número anterior continuarão sujeitos ao visto do Ministro das Finanças e do Plano.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do artigo 2.º, da ASDI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PCP e do PPM, votos a favor do PS, da ASDI e da UEDS e a abstenção do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

Proposta de substituição

1 - O Governo elaborará o Orçamento Geral do Estado de harmonia com a presente lei, as grandes opções do Plano para 1981 e demais legislação aplicável

2 - O Governo promoverá a execução do Orçamento Geral do Estado.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o texto constante da proposta de lei relativo ao artigo 2.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e da UDP e a abstenção do MDP/CDE.

É a seguinte:

(Elaboração do Orçamento Geral do Estado)

O Governo elaborará o Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei, o Plano e demais legislação aplicável.