O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um artigo 4.º-A, apresentada por deputados do PS, da ASDI e da UEDS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
É a seguinte:
Proposta da aditamento
Até 31 de Maio de 1981, o Governo fará publicar, por decreto-lei, o plano de aplicação das despesas de capital inscritas nas dotações de cada ministério, com identificação dos respectivos programas, projectos e organismos responsáveis pela realização da despesa.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de um artigo 4.º-B, apresentada também por deputados do PS, da ASDI e da UEDS.
Submetida à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
É a seguinte:
Proposta de aditamento
1 - O Governo remeterá até 31 de Maio à Assembleia da República um mapa global contendo a síntese dos orçamentos das empresas públicas.
2 - O Governo fará publicar até 31 de Maio, por decreto-lei, o plano de investimentos do sector empresarial do Estado, contendo a discriminação dos projectos de investimento por sector e por empresa.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta de aditamento de um artigo 3.º-A, subscrita por deputados do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra:
O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos ser extremamente favorável a apresentação desta proposta de aditamento, porque de facto, é do interesse da Assembleia ter conhecimento dos orçamentos cambiais do sector público e da dívida global desse mesmo sector.
O Sr. Presidente: - Parece vantajoso a Mesa anunciar que, já depois de apresentada a proposta de aditamento, o PCP alterou a data constante do artigo que propõe, de 30 de Abril para 31 de Maio.
Vamos então votar esta proposta de aditamento de um artigo 3.º-A.
Submetida à votação, foi aprovada, por unanimidade.
É a seguinte:
Proposta de aditamento
Propõe-se o aditamento do seguinte novo artigo:
O Governo enviará à Assembleia da República até 3l de Maio de 1981 os orçamentos cambiais do sector público e a dívida global das restantes entidades integradas no sector público, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto (lei de enquadramento do Orçamento Geral do Estado).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de prosseguirmos, gostaria de perguntar aos grupos parlamentares se já ficou definido todo o timing da próxima semana.
Pausa.
Parece que sim, que já está tudo organizado.
Vamos votar a proposta de substituição da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, apresentada por deputados do PS, da ASDI e da UEDS. Esta votação engloba a substituição da alínea a) e, em qualquer caso, a aprovação do corpo do n.º 1.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PCP e do PPM, votos a favor do PS, da ASDI e da UEDS e a abstenção do MDP/CDE e da UDP.
É a seguinte:
Proposta de substituição
a) As linhas gerais do Orçamento Geral do Estado para 1981, compreendendo a receita e os limites de despesas globais correspondentes às funções e aos departamentos da Administração central do Estado, incluindo os serviços e os fundos autónomos;
O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, segundo o texto da proposta de lei, incluindo o texto do n.º 1.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
1 - São aprovadas pela seguinte lei: