À Sra. Marília Raimundo:(PSD): - Peço à palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sra. Deputada Marília Raimundo, V. Exa. está também inscrita para uma intervenção de fundo...

A Sn? Marília Raimundo (PSD): - Sr. Presidente, agora é só para dizer ao Sr. Deputado que o conceito de habilitação suficiente está legislado e que sobre isso não é preciso, agora, ouvira opinião das pessoas, uma vez que nós temos de aceitar aquilo í que está! legislado. Aliás esse conceito de habilitação suficiente não vem de agora, já vem de há muitos anos. Só gostava era de saber porque é que o seu partido não considera a habilitação agora pedida como suficiente quando sabemos que em 1975 considerava suficiente, outras habilitações até inferiores...

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente:- Sra. Deputada, pode continuar no uso da palavra para produzir a sua intervenção.

A Sra. Marília Raimundo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O 12.º ano de escolaridade ou ano terminal do ensino secundário é criado pelo Decreto-Lei n.º 240/80, de 19 de Julho. Logo no preâmbulo deste decreto-lei, o 12.º ano surge na sequência da reformulação dos cursos complementares do ensino Secundário iniciada em 1978 com o Despacho Normativo n.10 140-A/78, de 22 de Julho, que deu origem aos 10.º e 11.º anos de escolaridade. Sendo a orientação destes novos cursos muito diferente da do anterior curso complementar - pois distingue áreas de estudo e estabelece componentes de formação geral, específica e vocacional -, tornava-se necessário que se criasse O 12.º ano para completar o ciclo terminal do ensino secundário. Anteriormente ao 12.º ano existiu o serviço cívico estudantil, quê como se sabe não conseguiu alcançar os fins para que foi criado e se traduziu num falhanço total.

Sr. Pedro Roseta (PSD): -Muito bem!

A Oradora: - Foi, então substituído pelo ano propedêutico, criado pelo Decreto-Lei n.º 491/77, de, 23 de Novembro.

A Sra. Teresa Ambrósio (PS): - Que é inconstitucional!

pré-universitária de 11 para 12 anos. Continua a reconhecer-se, assim, a necessidade de existência do 12.º ano.

Também o Despacho n.º 68/78, de 28 de Março do então Ministro da Educação Sottomayor Cárdia, publica na 2.º série do Diário da República, de 10 de Abril, no quarto, parágrafo,- fala na reformulação do ano propedêutico «que se projecta transformar em 12:º ano»;- apontando, mais uma vez, para a necessidade da existência deste ano terminal do ensino secundário.

Ainda o Despacho n.º 161/79, de 31 de Maio, do então Ministro, da Educação Valente de Oliveira, publicado na 2.º série do Diário da República, de 19 de Junho, afirma haver - cito - a um generalizado consenso acerca da necessidade de criação de um 12.º ano de escolaridade incluído na estrutura do ensino secundário, que se tornaria, deste modo, o terceiro ano vocacional dos cursos complementares daquele ensino». E diz mesmo que essa medida se conjuga com o carácter precário a conferido ao Ano Propdêutico uma vez, que «admite resultar o 12.º ano da transição daquele». É ainda significativo o facto de, através deste: mesmo despacho, se criar o grupo de trabalho que deveria apresentar, no prazo de noventa dias, a contar da data da sua designação, um relatório preliminar do qual constariam as linhas mestras orientadoras do trabalho a desenvolver com vista à criação, do 12.º ano de escolaridade - reconhecendo-se, mais uma vez, a necessidade da existência do citado ano.

O Programa do VI Governo da responsabilidade da Aliança Democrática dizia expressamente que o ano propedêutico seria transformado em 12.º ano e que este iria ser lançado. Quando o Programa foi discutido na Assembleia da República esta afirmação não foi objecto de qualquer contestação.

Uma, voz do PS - Não apoiado!