O Sr. Presidente:- Se ninguém pretende usar da palavra sobre o relatório, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
No momento da votação não se encontrava presente na Sala o representante da UDP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques, para proceder à leitura de um outro relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. Sousa Marques (PCP): - É do seguinte teor:
Relatório parecer
Em reunião realizada no dia 2 de Abril de 1981, pelas 15 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputados, solicitada perto Partido Socialista:
Manuel José Bragança Tender (círculo eleitoral de Bragança) por Fernando Verdasca Vidra (esta substituição é pedida por um período não superior a três meses).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente; o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem der precedência da respectiva lista eleitoral, apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados todos os preceitos, regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente refeitório foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Se ninguém pretende usar da palavra sobre o relatório, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar às declarações de voto sobre a votação do projecto de lei n.º 141/II, relativo ao reforço das garantias de exercício dos direitos dos conselhos de redacção e dos seus membros.
Tem a palavra o Sr. Deputado Dias Lourenço.
O Sr. Dias Lourenço (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os conselhos de redacção constituem, de acordo com as disposições legais e os objectivos para que foram criados, um veículo de democracia nos órgãos de comunicação social. Criação do 25 de Abril libertador, deram expressão, uma vez consagrados na Lei de Imprensa, a uma velha e sentida reivindicação dos jornalistas portugueses e vêm desempenhando uma acção positiva na defesa da qualidade informativa, pese embora o panorama preocupante que hoje se nos depara. Tais conselhos são certamente incómodos para quem visa reamordaçar a liberdade de expressão
- transformar os órgãos de comunicação social em agressivos espelhos da política do Poder (nos quais se tripudia sobre as leis e os direitos fundamentais dos profissionais de informação) -, para quem nutre a nostalgia dos secretariados de propaganda que se pretende reconstituir e reviver através dos «Proenças de Carvalho» e de todas as redes da manipulação organizada .
Conselhos de redacção que efectivamente exerçam os direitos que lhes estão cometidos: obrigatoriedade do voto favorável para a nomeação do director das publicações periódicas; possibilidade de participar na elaboração das suas linhas de orientação; deliberar nos cactos que se relacionam com a actividade profissional dos jornalistas, sua admissão, demissão ou sancionamento. Tais órgãos não convêm, na verdade, ao poder que as bancadas da maioria sustentam, um poder visceralmente preso à tradição autocrática que, desde longa data, se vem opondo ao pluralismo informativo e cultural, à livre iniciativa criadora dos Portugueses.
De resto, mesmo quando, tibiamente, na área da comunicação social se vê proclamar, pela voz do seu mais directo responsável, algum propósito de independência e desintoxicação, não se vislumbra como possa ele ser correctamente experimentado numa prática que continua espartilhada pelos métodos sufocadores de administração e direcções comprom etidas com o mais retrógrado reaccionarismo.
A defesa e reforço das garantias de exercício dos direitos dos conselhos de redacção e dos seus mem-