No que se refere à interligação, o próprio decreto-lei a prevê e ela e possível, embora exija condições técnicas cuja viabilidade tem de ser assegurado. Não é tarefa fácil, mas é tecnicamente possível assegurar a interligação e esta é defensável sobretudo se, como prevê o próprio decreto-lei, as quantidades de energia eléctrica a fornecer com uma certa permanência, particularmente durante as pontas, a justificar. No entanto, têm de, necessariamente, garantir-se as condições técnicas para que a segurança da rede não seja prejudicada com isso, mas o decreto-lei prevê exactamente isso.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Mas o projecto de lei, não!

O Orador: - O decreto-lei prevê exactamente isso.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Certo, muito bem!

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Mas são contraditórios!

O Orador - Julgo que não são contraditórios!

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Deputado, mas que grupo parlamentar é esse, a estabelecer diálogo com deputados que estão a intervir?

O Sr. Sousa Marques (PCP): - O Sr. Deputado Amândio de Azevedo, não me venha dar lições!...

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Para responder às várias perguntas que foram feitas em relação à minha intervenção de apresentação do projecto de lei do meu grupo parlamentar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Em primeiro lugar, penso que me devo referir à intervenção do Sr. Deputado João Cravinho, não porque tenha sido o primeiro a falar mas porque fazendo parte da oposição revelou um espírito de abertura e uma compreensão do alcance deste projecto que nos apraz registar. E saliento desde já que a nossa intenção aqui não é a de atacar a EDP, como aqui foi já esclarecido, mas, sim, a de tentar resolver carências e evitar a médio prazo -quem sabe? - que se continue a registar aquilo que é uma realidade. Aliás, o facto de o próprio sistema produtor e as tarifas estarem abaixo do custo real só significa que os conceitos de electrificação do País têm, por ventura, estado errados. E isto nada tem a ver com a gestão empresarial do sector eléctrico em Portugal, do sector de produção, de transporte e distribuição da electricidade em Portugal.

Ainda em relação às palavras do Sr. Deputado João Cravinho devo dizer que existem já várias questões a alimenta encarado.

Mas, de facto, o Sr. Deputado Sousa Marques nada disse. Pensou que o projecto de lei do PPM era um ataque à EDP. Confundiu o âmbito e os princípios deste projecto de lei com o Decreto-Lei n.º 20/81, que define a autoprodução como actividade acessória para a produção de energia eléctrica e para a rede de transportes e de distribuição já existente, não prevendo a criação de redes independentes.

O conceito de autoprodução expresso no projecto de lei alarga o âmbito do consignado no Decreto-Lei n.º 20/81, pois no projecto ela pode ser considerada como actividade principal. No nosso projecto de lei, o autoprodutor é aquele que produz e distribui electricidade a partir de redes independentes, a partir de fontes próprias de matéria-prima renovável. E daí o eu não saber muito bem - mas com certeza que esse assunto será discutido na especialidade - se deveremos ainda considerar o conceito de autoprodução