E essa é exactamente a preocupação da CEE e por isso é que a própria CEE recomenda que, para além de uma lei quadro genérica - e, inclusivamente, suscitou-se a questão de que só os países da América do Sul tiveram durante algum tempo leis de bases gerais do consumidor -, devem ainda existir leis que visem especificadamente cada um dos grandes sectores prioritários dentro da CEE, e um deles precisamente é o dos produtos alimentares pré-embalados.

Agora, o que não convém é misturar os produtos alimentares pré-embalados, que são uma das prioridades, com os medicamentos, que são outra completamente diferente, ou com os automóveis, ou com os têxteis.

Quer dizer: o consumidor fica mais protegido se souber que na lei sobre produtos alimentares são estes os produtos que estão regulados e, portanto, possa assim conhecer com facilidade o regime em que vive.

Considerando somente o 10.º relatório geral da CEE, portanto de 1976, um ano que não foi particularmente famoso nos termos da CEE, a p. 78, a comissão referia que tinham adoptado 89 directrizes. Sr. Deputado Mário Raposo, como o Partido Social-Democrata terá de ensinar à CEE a evitar a dispersão legislativa e a não fazer 89 diplomas?!

Risos do PS.

Gostaria de lhe dizer, Sr. Deputado Mário Raposo, que o que efectivamente está em causa é uma regulamentação que não é de ordem técnica, mas é, sim, uma regulamentação genérica, e que permite ao Governo depois a sua aplicação.

Terminaria por lhe colocar uma última questão, já que o meu tempo está esgotado: não entende o Sr. Deputado Mário Raposo que se justifica plenamente que o consumidor de géneros alimentares pré-embalados possa, quando os adquire, exercer ele próprio a fiscalização económica, ser ele próprio o protector dos seus interesses, e verificar a validade do produto, podendo ver a data em que ele foi produzido? E não será essa a melhor forma de assegurar a sua protecção, por um meio muito mais eficaz do que qualquer outro que V. Exa. possa criar?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo, para responder, se assim o entender.

mente a favor de uma norma com este sentido, como seríamos a favor de qualquer norma das muitas, que estão contidas, por hipótese, no Código Civil. Mas tomos contra a técnica usada como também estaríamos contra a ideia de se repartir o Código Civil, por hipóteses - isto é um símile -, em quarenta diplomazinhos, que depois os aludidos «divulgadores de leis», para uso e regalo de juristas, se encarregariam de divulgar.

Pois bem. É contra esta ideia que o PSD tomou uma atitude. Que fique bem clara, portanto, a posição do PSD.

Quanto às directivas da CEE que o Sr. Deputado Magalhães Mota referiu, devo dizer que elas são grandes programas de orientação e não normas legislativas. Assim sendo, não têm um carácter normativo imediato. Serão, quando muito, a fonte do chamado direito derivado. No entanto, mesmo essas directivas, como o Sr. Deputado muito bem sabe, tendem sempre a fazer parte de um contexto geral. Portanto, essas próprias directivas de orientação são parte de um «programa».

Nós não devemos cercear à Assembleia a sua soberania legislativa. A Assembleia da República pode e deve legislar como entender sobre matéria regulamentar. Só que, como há pouco dizia, devemos evitar a tentação regulamentar, sobretudo quando essa tentação se exprima na referida pulverização de textos legislativos, que é altamente inconveniente.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Muito bem!

jectos de lei da ASDI, cada um deles com três artigos, sobre a protecção do consumidor em matéria de produtos alimentares.

Tenho a sensação de que todos os que estão nesta Assembleia certamente que, pelo menos in pectore já que não quererão exteriorizar esse estado interior, concordaram comigo que realmente são leis a mais e que isso deve ser evitado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Luís Nunes, tem a palavra para uma intervenção.