Mas, de qualquer maneira, não percamos tempo. Vou dar imediatamente a palavra ao Sr. Deputado Carlos Lage, para uma intervenção.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage ( PS): - Prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado prescide, tem a palavra o Sr. Deputado Cantinho de Andrade.
Faro, pedindo intervenção junto do Sr. Secretário de Estado das Pescas, os representantes de mais de 1 milhar de pescadores da ria expondo a difícil situação e, que se encontram e que põe em risco a subsistência de cerca de 5000 indivíduos, tantos quantos os que se estima estejam dependentes daqueles.
Hoje estou aqui como deputado pelo Algarve, a reforçar o pedido então feito.
Na realidade, a actividade da apanha do berbigão - especialmente - é o único meio de subsistência, pois gente pobre como o são, os pescadores não possuem quaisquer bens de raiz, outros recursos ou actividades alternativas que lhes permitam enfrentar com segurança, ou mesmo esperança, o seu futuro.
Contudo, bem recentemente, estes homens viram a sua precária situação ainda mais agravada, pois as autoridades marítimas os forçam ao integral cumprimento do disposto no Despacho Normativo n.º 279/79, de 3 de Agosto, da Secretaria de Estado das pescas, exigindo que todo o berbigão tenha uma medida Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
É de assinalar também que esta classe de trabalhadores do mar, ao que sabemos, é uma das que não têm obtido qualquer tipo de auxílios ou apoio oficial, isto apesar do constante agravamento dos preços dos combustíveis, dos motores e das embarcações.
E ao que parece, esta actividade, por contribuir para o desenvolvimento e ocupação de outras, tais com a das conservas, poderá ser considerada, o exemplo da agricultura, como sector básico da economia, uma vez que contribui com a matéria-prima para a referida indústria conserveira, deste modo fomentando e mantendo postos de trabalho e a consequente entrada de divisas que o produto manufacturado determina através da exportação.
E, além do mais, é de recordar que o berbigão constitui, em muitas zonas do País, alimento para as classes menos favorecidas.
Desta forma, Sr. Presidente e Srs. Deputados julgo que, como os pescadores reclamam, dadas as circunstâncias actuais, deva ser suspenso o Despacho Normativo n.º 279/79, que se permita a comercialização do berbigão com 2 cm no maior diâmetro e que o Ministério, através da Secretaria de Estado das Pescas, estabeleça um diálogo com os representantes dos pescadores, no sentido de se encontrarem os meios conducentes à racionalização da actividade e, finalmente, à atribuição de subsídios e facilidades que já são concedidos a outros sectores.
E que de tudo isto resulte, ao menos , um mais justo sistema de multas aos prevaricadores, que contenha em si um melhor sentido de justiça, pois não é concebível que o pescador que apanha berbigão de medida inferior aos 205 cm seja multado em 1000$ e uma fábrica que ilegalmente vaza a ria esgo-