o Partido Socialista, mas apenas por falta de oportunidade.

Todavia, se realmente o Partido Socialista tem problemas pelo facto de o prazo ser fixado em quinze dias, estamos perfeitamente de acordo em que ele seja alargado para as três semanas.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, a votação do pedido de prioridade e urgência para a proposta de lei n.° 24/II, que regula a delimitação e coordenação da actuação da administração central, regional e local em matérias de investimentos, integra também a votação do prazo de três semanas para exame em comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Há alguma declaração de voto?

Pausa.

Não havendo, passamos à segunda parte do período dar ordem do dia, que se refere à produção de declarações de voto relativas ao projecto de lei n.° 136/II, apresentado por deputados da ASDI, sobre a validade dos géneros alimentícios pre-embalados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista não teve oportunidade de fazer a sua declaração de voto quando se votou este projecto de lei, subscrito pela ASDI, sobre o prazo de validade dos géneros alimentares pré-embalados.

Como nós considerámos que a atitude tomada pela AD é uma atitude sintomática do espírito que preside ao tratamento dos projectos apresentados pela oposição, os mais válidos e mais necessários, insistimos em fazer esta declaração de voto.

A AD decidiu, com a sua votação contrária ao projecto da ASDI, que os consumidores portuguesas deverão continuar a ignorar se os produtos ali montares que consomem excederam ou não o período de validade. A AD, tão ciosa da qualidade de vida, prefere que a abertura de uma lata de conservas possa, conter a surpresa de um veneno.

Os consumidores portugueses, que sofram prejuízos ou até danos irreparáveis pela ingestão de alimentos deteriorados, continuarão sem poder defender-se. Nem sequer lhes restará a hipótese de recorrer aos tribunais, perdidos como estão num labirinto em que as responsabilidades se diluirão ou, provavelmente, atingirão o pequeno merceeiro & nunca o grande produtor ou comerciante.

Por ironia do destino, quarenta e oito horas antes, em 7 de Abril, a Comissão Europeia aprovava uma nova proposta directiva, em que a própria argumentação publicitária a utilizar na rotulagem dos produtos alimentares é regulamentada de forma harmonizada entre todos os membros da CEE.

Mas à AD não importam os consumidores portugueses e importam pouco as normas da CEE.

O debate travado foi a tal respeito esclarecedor e foi igualmente esclarecedora a cortina Je silêncio com que os meios de comunicação social contestam pela AD procuraram rodeá-lo, de modo que os consumidores não pudessem sequer aperceber-se do que estava em causa uma medida tão simples e necessária como fazer constar da embalagem dos produtos alimentares o Socialista apoiou e votou favoravelmente a iniciativa da ASDI, sem prejuízo da correcções de especialidade que procuraríamos introduzir-lhe, se o debate houvesse de prosseguir, isto é, se a proposta fosse aprovada na generalidade e baixasse à comissão competente.

Mas a tendência inevitável, o tropismo da AD é votar contra tudo o que a oposição ousa fazer discutir: atitude que é ditada pela impotência e incapacidade de criação própria, pela esterilidade legislativa que a caracteriza e pela tentativa de esvaziar o Parlamento das suas competências e poderes em favor do Governo.

A AD chumba sistematicamente os projectos da oposição; não apresenta iniciativas próprias em número e em qualidade significativos. Mas, mesmo assim, atreve-se a dizer que quer dignificar o Parlamento e ataca a oposição por falta de produtividade!

Os factos falam por si!

Aplausos do PS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votamos favoravelmente o projecto de lei n.º 136/II, da ASDI, sobre validade os géneros alimentícios pré-embalados porque, como afirmámos aquando da sua discussão, ele se enquadra nos princípios que defendemos de defesa do consumidor, apesar de merecer alguns aperfeiçoamentos como então referimos e os próprios proponentes admitiram.

No entanto, o projecto de lei da ASDI foi rejeitado só porque os Srs. Deputados da maioria gover-