as instituições privadas do ensino superior já existentes ou a criar.
Que se cumpra a lei plenamente, e que não se viva à sombra dela para fazer o que a belo prazer a AD pretende, é isso que exigimos.
Aplausos do PS, da ASDI e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para proceder à leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
Sr. Jorge Lemos (PCP):
Comissão de Regimento e Mandatos
Relatório e parecer
Em reunião realizada no dia 21 de Abril de 1981, pelas 17 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputados:
l- Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:
Francisco Gonçalves Cavaleiro Ferreira (círculo eleitoral de Lisboa) por José Alberto de Faria Xerez. Esta substituição é pedida para o período de 21 do coerente a 5 de Maio próximo, inclusive.
2- Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido Partido no concernente círculo eleitoral.
3- Foram observados todos os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4- Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
5- O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação deste relatório.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
chamada «universidade livre».
É no mínimo, para não entrar ainda em aspectos de legalidade e constitucionalidade, um gritante escândalo, político.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como tivemos oportunidade de salientar durante o debate da interpelação sobre educação, um dos traços característicos, da política dos governos «AD» para este sector tem sido o favoritismo da iniciativa privada da educação em prejuízo do crescimento e melhoramento da rede pública do sistema de ensino. Atente-se ao aumento de verbas consagradas no Orçamento Geral do Estado para apoio ao ensino privado, que aumentaram de 1980 para 1981 em cerca de 1800 % ao passo que o orçamento para a educação entre 1980 e 1981 sofreu um decréscimo em termos de mais de 2%. Estes números permitem-nos compreender de maneira muito clara os objectivos que este governo de direita procura alcançar. Efectivamente, a direita e os seus governos têm da liberdade de aprender e ensinar um conceito abusivo que se cifra apenas no direito de criação de escolas privadas e na obrigatoriedade do Estado as subsidiar. Ora, a nossa Constituição é extremamente clara quanto ao significado da liberdade de aprender e ensinar. O artigo 43.° define-a como a liberdade para quem pretende aprender, de escolha da escola, dos cursos, etc., e para quem ensina a liberdade de controlar o seu próprio discurso pedagógico segundo as suas próprias convicções.
E isto tanto se aplica à escola pública como à escola privada.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Foram, aliás, estas as posições que este grupo parlamentar coerentemente defendeu aquando da discussão da Lei do Ensino Particular e