O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminadas as declarações de voto, passamos à ordem dó dia.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura de uma proposta de resolução apresentada pelo PSD.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, antes de mais, eu gostaria de saber por que razão vamos proceder à leitura de uma proposta de resolução. Porque, sempre que há um projecto de lei, que eu saiba, a Mesa recebe-o e não se propõe lê-lo. Ora, em relação à proposta de resolução, ela será em devido tempo incluída na primeira parte da ordem do dia, como manda o Regimento, e será então discutida e votada, mas não tem que ser lida previamente. Porque, a ser assim, de cada vez que se apresenta um projecto de lei teríamos que proceder à sua leitura, e penso que isso seria uma perda de tempo por parte da Mesa.
O Sr. Presidente: - Bem, a Mesa tinha a ideia de que, tratando-se de uma proposta de resolução, teria de proceder à sua leitura. Uma vez que não é assim, dispensa-se a leitura e informam-se apenas os Srs. Deputados de que foi apresentada hoje na Mesa e de que foi já distribuída aos grupos parlamentares.
Antes de fazermos o intervalo regimental vai ainda proceder-se à leitura de dois relatórios, ambos da Comissão de Regimento e Mandatos, sobre substituição de deputados.
Para proceder à leitura do primeiro relatório tem a palavra o Sr. Deputado Valdemar Alves.
O Sr. Valdemar Alves (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório é do seguinte teor:
Comissão de Regimento e Mandatos
Relatório e parecer
Em reunião realizada no dia 28 de Abril de 1981, pelas 14 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputados, solicitada pelo Partido Comunista Português:
Custódio Jacinto Gingão (círculo eleitoral de Évora) por António José Monteiro Vidigal Amaro (esta substituição é pedida por um período não superior a um mês).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados todos os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD. do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, do UEDS e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.
O Sr. Presidente: - Para o mesmo efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Reigoto.
O Sr. Alexandre Reigoto (CDS): - Sr. Presidente, e Srs. Deputados, o relatório é do seguinte teor:
Comissão de Regimento e Mandatos
Relatório e parecer
Em reunião realizada no dia 28 de Abril de 1981, pelas 14 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputados, solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:
José Girão Pereira (círculo eleitoral de Aveiro) por Carlos Oliveira e Sousa (esta substituição é pedida por um período não superior a um mês).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados todos os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.