O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, convoco os líderes dos grupos parlamentares para uma reunião muito breve a realizar-se agora, durante o intervalo.

Está suspensa a sessão até às 18 horas e 10 minutos.

Eram 17 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Informo a Assembleia de que, por acordo dos líderes dos grupos parlamentares; a sessão de hoje se prolongará até às 20 horas e 30 minutos. A sessão da próxima quinta-feira terá inicio às 10 horas e irá até às 14 horas para que os Srs. Deputados, dado que o dia seguinte é feriado nacional, tenham a tarde livre para seguirem para as suas localidades.

Srs. Deputados, entramos agora na primeira parte do período da ordem do dia, com a apresentação do projecto de lei n.º 177/11 (autonomia universitária), da ASDI.

Tem a palavra, o Sr. Deputado Sousa Franco para fazer a apresentação do projecto de lei.

domínios temos vivido ultimamente, após o centralismo e o deserto institucional que nos legou a ditadura e que era dever urgente dos democratas preencher eficazmente através de reformas concretas, ousadas e eficazes. Na maior parte desses domínios, e muito em especial no domínio essencial da política de educação, não o fizemos, porém, até hoje. É cento que essas reformas, uma profunda reforma da legislação existente, se esgotam na legislação, mas em muitos casos - e este é um desses - elas podem fazer-se sem uma rasgada concepção legislativa, sem uma profunda reforma da legislação existente. É, pois, uma proposta de reforma da universidade que trazemos aqui, limitada embora a um dos aspectos: a instauração a nível da orgânica e da participação universitária da verdadeira democracia institucional. É essa proposta que aqui trazemos a todos para que nesse domínio também seja possível construir a democracia.

Sabemos bem que a reforma do sistema universitário há-de resultar de uma decisão política com carácter global. Sabemos que a autonomia não esgota em si tudo quanto pode e deve fazer-se na universidade. Sabemos até que a autonomia excessiva pode, em certos casos, ser paralisante ou por vezes menos eficaz a curto prazo do que algumas decisões centralizadas. Porém, numa visão profunda e de longo prazo, é só da autonomia universitária, concebida nos vários planos que tentamos encarar no nosso projecto de lei, que resultará a eficácia real da instituição, a sua capacidade de flexibilidade e de inovação.

É dela que pode resultar a restituição da criatividade cultural a uma universidade que, como a nossa, tem sido (e continua a ser em muitos casos) anquilosada e oficial. É por ela que cada universidade pode verdadeiramente chegar a exprimir a sua qualidade de instituição civil democrática numa sociedade livre, e não de serviço burocrático de fornecimento de diplomas ou fábrica de mão-de-obra qualificada ou centro de instrução do pessoal de qualquer burocracia totalitária. O sentido político do nosso projecto de autonomia consiste, pois, em tentar abordar, na sua raiz, o problema da democracia na universidade e da sua fidelidade à missão e ao espírito universitário, interpretados, face à comunidade, pelos docentes, estudantes, investigadores e outros membros da universidade e também pela participação na decisão universitária dos principais centros de interesses e poderes da sociedade. .

A pobreza da universidade portuguesa, à sua- prolongada estagnação cultural -com excepções contadas de períodos bem raros de irradiação e criatividade -, radicam em boa .parte na sujeição ao poder oficial e às ideologias vulgarizadas e estabelecidas. Resulta, por outras palavras, de uma tradição de falta de autonomia, que em Portugal atingiu os piores graus nas últimas décadas, com á transformação da universidade num mero serviço burocrático, mas que, infelizmente, tem raízes muito para além disso.

A universidade, entre nós, tem sido historicamente, na maior parte da sua vida, servil ao Estado e ao poder estabelecido. E por isso mesmo não tem sido centro de criatividade, como poderia e devia. Se observarmos, por exemplo, Estados de carácter dita(...)