O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de aditamento à alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, apresentada pelo Partido Socialista.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PS, da ASDI e da UEDS e a abstenção do PCP.
É a seguinte:
O Sr. Presidente: - Votaremos agora, a proposta de aditamento à alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, também apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PS, da ASDI e da UEDS e a abstenção do PCP.
É a seguinte:
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o texto do n.º 2 do artigo 2.º, tal como consta do texto da Comissão.
Submetido, à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.
É o seguinte:
2 - Sempre que se verifique actualização dos vencimentos da função pública, os subsídios que se refere o número anterior do presente artigo serão acrescidos de montante igual ao que constituir o acréscimo sofrido pela letra A da respectiva tabela.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 2.º, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.
É a seguinte:
No artigo 2.º, n.º 2, propõe-se a inserção no início da seguinte expressão: «A partir de 1 de Janeiro de 1982.»
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 3 do artigo 2.º, tal como consta do texto da Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI da UEDS e a abstenção do PCP.
É o seguinte:
3 - Os subsídios a atribuir aos vereadores em regime de permanência corresponderão sempre a, 80 % do montante fixado para os subsídios do presidente da câmara municipal a que pertencem.
O Sr. Presidente:- Vamos passar à votação do artigo 3.º, tal como consta do texto da Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM. da ASDI e da UEDS e a abstenção do PCP.
É o seguinte:
(Regime de remunerações dos presidentes e vereadores)
1 - Os subsídios fixados no artigo anterior são atribuídos do seguinte modo:
totalidade do subsidio ou optarão pela outra remuneração a que tenham direito;
b)Aqueles que exerçam uma profissão liberal, no caso em que o respectivo estatuto profissional permita a acumulação, ou qualquer actividade privada, perceberão 50/100 do subsídio, sem prejuízo da totalidade das regalias sociais a que tenham direito;
c) Aqueles que exerçam uma actividade política num órgão de soberania, pertençam à administração ou ao quadro de qualquer pessoa colectiva de direito público ou empresa nacionalizada terão a faculdade de optar por uma das duas remunerações.
2 - Para determinação do montante do subsídio, sempre que ocorra a opção prevista na alínea a) do número anterior, serão considerados os vencimentos e remunerações por antiguidade, quando as houver, bem como emolumentos ou gratificações permanentes de quantitativo certo, desde que atribuídos genericamente aos trabalhadores da categoria do optante.
3 - Os presidentes das câmaras, os presidentes de comissões administrativas e os vereadores em regime de permanência que não optem pelo exclusivo exercício das suas funções terão de assegurar a resolução dos assuntos municipais dependentes da sua competência no decurso de parte do período de expediente público.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 4.º, tal como consta do texto proposto pela Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
(incompatibilidades)
1 - As funções de presidente de câmara, de presidente de comissão administrativa ou de vereador em regime de permanência são incompatíveis com a actividade de agente ou funcionário