O Sr. Presidente:- Assim se fará, Sr. Deputado.

Como tal, vai proceder-se à votação dos artigos 11.º e 12.º do texto alternativo apresentado pela Comissão.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

(Contagem de tempo de serviço)

O tempo de serviço prestado à Câmara, nas condições previstas nos artigos 3.º e 4.º, será contado como se tivesse sido prestado nos quadros do Estado ou da entidade patronal.

Os subsídios percebidos pelos presidentes e vereadores em regime de permanência estão sujeitos ao regime fiscal aplicável aos funcionários públicos.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 13.º...

O Sr. Silva Graça (PCP):- Sr. Presidente, requeremos que, em primeiro lugar, seja votado o artigo 14.º, nomeadamente o artigo 14.º- A, que corresponde a uma iniciativa legislativa do PCP e sobre a qual gostaríamos de fazer uma pequena intervenção, por se tratar de um problema de fundo.

O Sr. Presidente: - Trata-se, portanto, de votar o artigo 14.º antes de se votar o artigo 13.º?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, se V. Exa. me permite, queria apenas sugerir- e não sei se não será esse mesmo o sentido exacto da proposta feita agora pelo PCP- que se deverá votar em primeiro lugar o artigo 14.º- A e não o artigo 14.º. Será assim?

O Sr. Presidente: É esse o entendimento da Mesa, visto que ele funciona como proposta de substituição.

Portanto, discutiremos os artigos 14.º- A e 14.º em conjunto.

Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já ontem foi realçada pelo meu companheiro de bancada Anselmo Aníbal a importância da iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do PCP, no tocante ao problema de contemplar os membros das juntas de freguesia com a possibilidade de serem funcionários a tempo inteiro.

Com efeito, é do conhecimento da maioria dos Srs. Deputados que existem freguesias no País cuja dimensão, área, problemas, número de habitantes, carências, etc., são de tal modo substanciais- muito superior à de muitos municípios- que se justifica perfeitamente a adopção de medidas que contemplem o tempo inteiro de presidentes e vogais de juntas de freguesias.

Lembro o encontro que houve entre juntas de freguesia tão diversas do ponto de vista político, mas que têm de similar este conjunto enorme de problemas - Juntas de Freguesia de Odivelas, Carnaxide, Paranhos, Olivais e Cova da Piedade-, sendo parecer unânime de todos esses eleitos de que o tempo inteiro deveria ser contemplado. Daí o projecto de lei n.º 192/11, que constituiu uma iniciativa legislativa que consideramos da maior importância.

Por isso, pensamos ser importante chamar, neste momento, a atenção da Assembleia para a necessidade de se tomar uma medida que dê de facto conteúdo à descentralização- que por diversas ocasiões tantos deputados têm defendido, seja em comissões ou aqui no Plenário.

O Lei n.º 79/77 contempla a descentralização para as freguesias. Trata-se de uma medida legislativa de grande importância. Essa descentralização pode ser acompanhada de verbas.

Simplesmente, se essas freguesias -como já disse, maiores do que muitos municípios- não tiverem a possibilidade de os seus eleitos funcionarem a tempo inteiro, pelo menos alguns deles, a sua capacidade de intervenção na resolução dos seus problemas ficará diminuída.

Daí esta iniciativa legislativa, que nos parece da maior importância.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Gomes.

com grande dedicação. Ora, estes ficariam sem ver contemplada a sua situação.

Neste contexto, não iremos votar favoravelmente este artigo, embora reconheçamos que uma disposição deste tipo deveria ser introduzida futuramente, por exemplo, aquando da revisão da Lei n.º 79/77, em que fossem precisadas as atribuições e competências, com maior detalhe e critério, das juntas de freguesia.

O Sr. Presidente:.- Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.