razões que se possam invocar, já não seja necessário dizê-lo. E assim, a pouco e pouco, iremos defendendo a clareza dos nossos trabalhos.

Acredite, Sr. Deputado, que, pessoalmente, é sempre com a maior satisfação que vejo nesta Sala o chefe do Gabinete do Grupo Parlamentar do PCP, que o ano passado foi aqui nosso colega. Não há nada de pessoal nisto. Foi uma observação que me pareceu oportuna para estabelecer uma situação de equidade em relação ao que anteriormente tinha feito.

Este será um critério que estabeleceremos e que seguiremos de futuro.

Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta de aditamento de um novo artigo 14.º- A, do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra, do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI, votos a favor do PCP e as abstenções do PS e da UEDS.

É o seguinte:

1 - As freguesias com mais de 20 000 eleitores podem ter o presidente da junta de freguesia e dois membros a tempo inteiro, sendo um designado pelo presidente e outro designado pela junta de freguesia.

2 - As freguesias com mais de 10 000 e até 20 000 eleitores poderão ter o presidente da junta de freguesia a tempo inteiro e outro membro por ele designado.

3 - As freguesias com mais de 5000 e até 10 000 eleitores poderão ter o presidente da junta de freguesia a tempo inteiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, no seguimento da orientação solicitada pelo PCP, votaremos a seguir o artigo 13.º É um artigo que não tem qualquer proposta de alteração.

Em discussão.

Pausa.

Vamos votar o artigo 13.º

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se o artigo 14.º

Para este artigo há uma proposta de substituição global do PCP e uma proposta de emenda do PSD no sentido de no n.º 1 ser eliminada a expressão «até três membros». Se a proposta de emenda fosse aprovada, o texto ficaria do seguinte teor:

1 - Os membros das juntas de freguesia são dispensados da presença em emprego ou serviço nas seguintes condições.

Portanto, vamos votar primeiro a proposta de substituição global do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI, votos a favor do PCP e as abstenções do PS e da UEDS.

É a seguinte:

Os membros das juntas de freguesia são dispensados da comparência ao emprego ou serviço até ao limite de quarenta horas semanais.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta de emenda do PSD relativa ao n.º 1 do artigo 14.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto que não há mais propostas de alteração, vamos votar o artigo 14.º na sua globalidade, tendo em conta a proposta de emenda já aprovada.

Há alguma objecção?

Pausa.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

(Dispensa do exercício parcial da actividade profissional)

1 - Os membros das juntas de freguesia são dispensados da presença em emprego ou serviço nas seguintes condições: Nas freguesias com número de eleitores superior a 20 000 - 2 elementos durante 32 horas mensais e 1 elemento durante 24 horas mensais; Nas freguesias com número de eleitores igual ou inferior a 20 000 e superior a 5000 - 1 elemento durante 32 horas mensais e 2 elementos durante 24 horas mensais; Nas freguesias com número de eleitores igual ou inferior a 5000 - 2 elementos durante 24 horas mensais.

2 - Os membros referidos no número anterior ficam, porém, obrigados a avisar antecipadamente a entidade empregadora.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 15.º Relativamente a este artigo, há uma proposta de eliminação total do PS e duas propostas de emenda do PSD.

Em discussão a proposta de eliminação.

Pausa.

Não há pedidos de palavra vamos votar a proposta de eliminação do artigo 15.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PS, do PCP e da UEDS e a abstenção da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as propostas de emenda do PSD são as seguintes:

No artigo 15.º, propõe-se a substituição, das expressões «1/30» e «1/50» respectivamente, pelas expressões «7 %» e «5 %».