No artigo 15.º, propõe-se a eliminação da expressão «ou extraordinárias».
Chamo a atenção da Câmara para o facto de a palavra «extraordinária» na proposta do PSD estar no plural e no artigo 15.º estar no singular.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, se me dá licença, o defeito é da redacção da proposta, e não do texto do artigo. O texto do artigo está bem no singular, a proposta é que está mal no plural.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vamos votar a primeira proposta de emenda, que consiste em no texto do artigo 15.º substituir a expressão «1/30» pela expressão «7 %».
Há algum inconveniente em que se vote também a substituição da expressão «1/80» por «5 %»?
Pausa.
Parece que não, visto que é apenas uma questão de expressão, dado que, aritmeticamente, a realidade é a mesma.
Vamos votá-la.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora a segunda proposta de emenda do PSD, que propõe a eliminação da expressão «ou extraordinária».
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PS, do PCP, do PPM e da UEDS e a abstenção da ASDI.
o Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o texto do artigo 15.º, tendo em conta as propostas de emenda aprovadas.
Submetida à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.
É o seguinte:
(Senhas de presença)
Os vogais das juntas de freguesia que não sejam tesoureiros ou secretários e os membros da assembleia de freguesia têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária a que compareçam, sendo para os primeiros de 7 % e para os segundos de 5 % de compensação mensal atribuída ao presidente da junta de freguesia a que pertençam os seus destinatários.
O Sr. Presidente: - Ainda aqui, Srs. Deputados do PCP, se mantém o vosso pedido de continuarmos a votação artigo por artigo? É que os artigos 16.º, 17.º e 18.º não têm quaisquer propostas.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, pedíamos só que se separasse o artigo 16.º dos restantes.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos então votar o artigo 16.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e a abstenção do PCP.
É o seguinte:
Todas as remunerações e encargos previstos neste diploma serão suportados pelo orçamento da respectiva autarquia.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar, globalmente, os artigos 17.º e 18.º
Submetidos à votação, foram aprovados, por unanimidade.
(Garantias)
O tempo de serviço prestado às autarquias locais nos termos do artigo 10.º e do artigo 14.º conta para todos os efeitos, com a única excepção da remuneração de base, com tempo de serviço efectivo no respectivo local de trabalho, designadamente para efeitos de promoções, diuturnidades e prémios de assiduidade.
Disposições finais e transitórias
(Vereadores em regime da permanência)
d) 1 dos municípios de 3.ª classe.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 19.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votaremos contra o artigo 19.º por entendermos...
Vozes do PCP: - Não há artigo 19.º!