O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a razão por que ontem não puderam ser feitos os pedidos de esclarecimento e protestos, e as respectivas respostas, é a mesma per que hoje também mão podem ser feitos: é que terminámos e período de antes da ordem do dia. Ficarão para. uma próxima sessão.

Passamos então ao período da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido um relatório e e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre, a substituição de Deputados.

Foi lido. É o seguinte:

Comissão de Regimento e Mandatos

Relatório e parecer

Em reunião realizada no dia 13 de Maio de 1981, pelas 14 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputados:

1 - Solicitada pelo Partido da Acção Democrata Independente:

Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota (círculo eleitoral de Santarém) por Guilherme Valdemar Pereira de Oliveira Martins. Esta substituição é pedida a partir do próximo dia 14 do corrente até 15 de Maio.

2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se- que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

3 - Foram observados todos os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

5 - O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação deste relatório, e parecer.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos o favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora iniciar a discussão na generalidade, do projecto de lei n.º 47/II - alargamento do direito ao subsídio de desemprego-, apresentado peto PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Mota.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de iniciar a intervenção sobre o projecto de lei n.º 47/II, como dirigente sindical

que sou, quero solidarizar-me com os dirigentes da função pública que ontem, quando praticavam um direito que constitucionalmente lhes assiste, foram reprimidos pela Policia de Segurança Pública e, digamos, por ela presos.

Também eu, como dirigente sindical que era, fui por diversas vezes surpreendido e preso nessas circunstâncias e uma vez, em 1981, aqui mesmo à porta da então Assembleia Nacional.

Portanto, saúdo daqui os dirigentes sindicais da função pública e digo-lhes que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português se sente solidário com a sua luta, que é uma luta justa, uma luta em defesa dos seus direitos, das suas reivindicações.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao exercer o direito regimental de fixar a ordem do dia para a discussão e votação do projecto de lei n.º 47/11, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português pretendeu colocar a Assembleia da República perante a necessidade urgente de uma deliberação de conteúdo normativo que permita atender -e atender rapidamente - à situação em que se encontram ou podem vir a encontrar-se milhares de trabalhadores.

O projecto de lei n.º 47/II, sobre o alargamento do âmbito subjectivo do subsídio de desemprego, parte da ideia central da defesa e protecção dos direitos e interesses dos trabalhadores.

É bom que fique registado desde o início do debate que esse é o nosso ponto de partida:

No essencial, temos em vista as múltiplas situações (as que se arrastam do passado, as que se criaram recentemente e aquelas em que existe perigo imediato de virem a concretizar-se), em que a empresa deixou de laborar há mais de um mês (por qualquer outro motivo, que não a greve) e em que os trabalhadores deixaram de receber salários ou os recebem em valor inferior ao do subsídio de desemprego.

Nesses casos -de abandono, de encerramento ilegal,- de lock-out declarado ou encapotado e outros- o que se passa é que, em termos dá legislação em vigor, o trabalhador não está, em sentido técnico-jurídico, desempregado, precisamente porque a relação de trabalho se mantém. Mas, na realidade fria dos factos, o trabalhador deixou de receber qualquer