marcadas, nos vários planos (técnico, financeiro, económico, social) pelo sinal inelutável do fracasso.

No primeiro caso, justificar-se-á que a suspensão involuntária da prestação de trabalho seja vencida através de empréstimos a conceder à empresa para pagamento de salários, complementarmente com medidas de reanimação geral.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Na segunda hipótese, é um contra--senso manter as respectivas unidades fabris, autênticos miasmas deletérios do tecido económico e verdadeiros embustes no que toca a defesa dos reais interesses dos trabalhadores.

Melhor será que estes, acolitados com as suas associações de classe, tirem todas as consequências necessárias dos factos e, cortados os laços que os prendiam a verdadeiros cadáveres, possam, com legitimidade e propriedade, reclamar a aplicação do subsídio de desemprego.

Num caso como noutro impor-se-á uma apreciação ponderada, sistemática, por parte da administração pública, para saber se se justifica a concessão do empréstimo às empresas para pagamento de salários ou para se concluir que as questões se devem colocar na perspectiva do subsídio.

O projecto do PCP não serve, manifestamente; não serve os interesses dos trabalhadores, não serve os interesses das empresas, não serve os interesses do País.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É um projecto que segue a política da avestruz: mais que míope, fecha os olhos às realidades.

Pouco lhe importa as condicionantes estruturais que conduziram às situações de suspensão da prestação de trabalho: se a situação consubstancia uma atitude fraudulenta do empregador; se, pelo contrário, aí se chegou mercê de uma política de terra queimada, tão cara a certas minorias iluminadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador:-Pouco lhe importa, também, desfibrar as medidas que permitam solucionar, em termos institucionais, este problema: não se aprofundam alicerces para conter, com segurança, no futuro, o emprego dos trabalhadores..

Vozes do PSD: - Muito, bem!

O Orador. - Não se criam estímulos. Advoga-se a inércia, a irresponsabilidade e o imobilismo: dos trabalhadores e dos empresários.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Hipocrisia!

O Orador: - Trata-se, na verdade, de um projecto de lei que apenas descortina o consequente e não o causal, vislumbra tão-só o acessório, deixando o essencial incólume; aflora o periférico não toca no fundamental.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E para tanto socorre-se de uma ficção (artigo 1.º do projecto de lei). Como se sabe, da ciência do direito a ficção não torna verdadeiro ,o que não é, mas produz consequências como se fosse.

Ficção que, além de potenciar ostensivamente o subemprego, vem perturbar a harmonia do sistema geral de atribuição de subsídio de desemprego, impregnando-o de disposições contraditórias e anómalas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do PSD:-Muito bem!

O Orador. - Porque a isso tudo nos opomos, não damos o nosso aplauso nem muito menos a nossa aprovação ao projecto de lei do PCP ora em debate.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão abertas as inscrições para pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Cipriano Martins.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Cipriano Martins: Não vou dar muita atenção às considerações jurídicas, filosóficas e outras da sua intervenção. Pedir-lhe-ei apenas, um esclarecimento sobre uma questão muito concreta, que é a respeitante à situação dos trabalhadores de empresas que a entidade gestora tenha abandonado, empregas, inclusive, que estejam em situação de lock out prolongada. Quando o Sr. Deputado advoga como forma de resolução destas questões de suspensão do pagamento de salário formas dialogantes, formas em que têm intervenção a entidade patronal e os respectivos trabalhadores, não aceitando, portanto, digamos assim, uma decisão unilateral que imediatamente privilegie o trabalhador, como é que compatibiliza isso com a situação dos trabalhadores? Isto é o Sr. Deputado invocaria, penso eu, para situações destas a aplicação do mecanismo do Despacho Normativo n.º 372/79, que visa, nomeadamente, a situação de atraso s de pagamentos de salários quando as empresas têm alguma viabilidade económica. Nesta situação concreta de não haver