Creio que os seus colegas de partido que são gestores autárquicos e que contactaram comigo quando exerci funções governamentais poderão reconhecer e testemunhar-lhe a preocupação que sempre tive em relação à autonomia autárquica.

Entretanto, dir-lhe-ei que o Sr. Deputado tocou no verdadeiro ponto. É que este magnífico projecto de lei diz que faz participar 14 freguesias embora não fale no número - mas atribuir-lhes apenas um representante.

O Sr. Silva Graça (PCP): Dá-me licença que o interrompa?

Como disse, estaremos de acordo em rever a lei porque está desactualizada, mas neste aspecto ela é clara, pois deu a oportunidade à administração central de se pronunciar; agora é a vez das autarquias.

Apoio, pois, que sejam exclusivamente os gestores autárquicos a debruçar-se sobre este problema.

O Sr. Rui Pena (CDS): - Muito bem!

O Sr. Silva Graça (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Agora só lhe posso conceder para um protesto.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sim, Sr. Presidente, terei de usar essa figura regimental para esclarecer a Assembleia da República que o Sr. Deputado João Ponto não respondeu concretamente à minha pergunta.

Eu perguntei-lhe, caso a comissão desse maior peso à participação das. autarquias na cidade de Lisboa, se o CDS estaria de acordo com a criação de uma comissão deste tipo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Porto para contraprotestar.

O Sr. João Porto (CDS): - Em primeiro lugar, quero dizer ao Sr. Deputado Silva Graça que há pouco não lhe consenti a interrupção só pela circunstância de estarmos muito limitados no tempo. Não se tratou de falta de consideração pela questão que me iria colocar.

É evidente que, de acordo com o que acabei de dizer, se nós consideramos que a legislação autárquica no ponto de visita da representação das autarquias é suficientemente eficaz, não poderemos concordar com qualquer comissão que esteja fora da legislação existente.

Aceitaremos, sim, rever a legislação e, nessa altura teremos todo o gosto em considerar as propostas de alteração que o Sr. Deputado Silva Graça queixa propor-nos.

O Sr. Presidente: - Também para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Porto.

O Sr. João Porto (CDS): - Quanto à questão das acções que o CDS está disposto a desenvolver, direi que o meu partido tem os seus representantes, militantes e dirigentes no poder local e são essas a quem logicamente caberá tomar as decisões que por lei cabem àquele poder. Isso não invalida que a direcção do partido não esteja aberta a dialogar sobre todo e qualquer problema que lhe seja posto em termos políticos.

Relativamente à competência da Assembleia da República é evidente querela não está em causa. A Assembleia da República tem competência para alterar a própria lei que rege o exercício das competências autárquicas. Simplesmente, aquilo que neste momento estou a pretender demonstrar é que esta não é a forma de corrigir eventuais distorções da lei actual.

Volto a repetir que estamos abertos à revisão da legislação que regula o funcionamento dos órgãos autárquicos, mas a proposta contida neste projecto de lei tem de ser entendida como um acto discriminatório e não como uma verdadeira reforma digna de apreço e de consideração sob o ponto de vista da reforma da legislação.

O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Deputado João Porto, desejo colocar-lhe uma questão muito simples.