Nestas condições, repito, vamos votar a favor do projecto de lei n.º 202/II, esperando que na especialidade seja possível corrigir os aspectos menos felizes que, que a nosso ver, a mesma contam.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

emanar desta Assembleia da República e ainda pelo processo electivo preconizado, que, no fundo, garante sucessivas atitudes de largo consenso quanto à escolha dos futuros membros da Comissão.

No entretanto, põe-se-nos a dúvida de se a sua amplitude não será excessivamente curta para a dimensão das tarefas que deverá desempenhar, pois que todo o processo de efectiva disciplina da informática nesta matéria partirá, em nossa opinião, da sua criatividade e do seu espírito de iniciativa. Mas naturalmente que não haverá pretensões a que o projecto seja imutável, e o próprio desenvolvimento da informática em Portugal, no que a bancos de dados pessoais se refere, e a experiência do próprio sistema justificarão ou não que, no futuro, tal questão venha a ser revista.

Esperamos que, mesmo em relação às iniciativas de bancos de dados pessoais de entidades não públicas, o sistema preconizado pela ASDI no projecto de lei em apreço (venha a demonstrar suficiente eficácia fiscalizadora, admitindo também que, a seu tempo, poderão ser introduzidas as melhorias que a experiência aconselhar.

Vamos, pois, votar a favor do projecto de lei n.º 202/II, pelo facto de o considerarmos uma boa iniciativa legislativa.

O Sr. Sousa Franco (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Sousa Franco {ASDI): - Para fazer uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Sousa Franco (ASDI): - Uma brevíssima intervenção para sublinhar três pontos.

O primeiro ponto é o seguinte: é evidente que nas intervenções dos Srs. Deputados que me antecederam há muita matéria que, como se disse, pode aperfeiçoar ou completar significativamente o articulado do projecto de lei que apresentámos.

Isto não significa que estejamos de acordo com tudo o que foi dito. Obviamente que, por exemplo, me parece importante a intervenção do Sr. Deputado Jorge Sampaio quanto à possibilidade de melhorar o texto do artigo 5.º; a intervenção do Sr. Deputado Mário Raposo quanto à delimitação de funções entre a Comissão e -os tribunais e quanto à aproximação do artigo 14.º do artigo 3.º, sendo cento que o artigo 14.º não deveria desaparecer; a intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos quanto à publicitação dos sistemas de acesso colectivos e ainda quanto ao exercício do direito de contradita.

Mas, pelo contrário, em relação a muito daquilo que aqui propusemos, não concordamos com algumas observações que foram feitas, desde a grande abertura das formas de acesso colectivo até à eventual incompetência da Assembleia para criar uma comissão deste tipo. A Assembleia é plenamente competente para criar esta Comissão desde já, e essa criação legai, produzirá os devidos efeitos orçamentais. A lei travão não limita a competência da Assembleia neste domínio.

Todavia, não pretendo aqui antecipar a discussão na especilidade. Apenas pretendo sinalizar que, se houve contribuições com que estamos de acordo, em relação a outras, naturalmente, temos razões para defender e solução aqui apresentada.

E sublinho duas matérias que aqui foram abordadas - serviços de informações e ficheiros da ex-PIDE/DGS -, relativamente às quais nos encontramos perante questões de alto melindre político.

A nossa abertura à consideração destas, matérias resulta precisamente desse elevado melindre político, embora entendamos que estão em caus a aprofundado - naturalmente com a existência de divergências de especialidade na votação em comissão do projecto que propusemos - são, parece-nos a nós, uma boa