contribuição para a defesa dos direitos do -homem, para o progresso fundamental da sociedade portuguesa.
Entendemos que consenso e diálogo representam em democracia algo que é muito mais importante do que tricas, do que quezílias, do que divergências legítimas e claras, que também devem ser assumidas. Por isso mesmo nos felicitamos, porque, numa questão como esta, que é uma questão de fundo e de futuro, se verificou aqui a possibilidade de consenso.
Em terceiro lugar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu pretenderia apenas chamar a atenção para o facto de que nós, aqui na Assembleia, em relação a uma lei desta importância, que trata uma matéria fundamental - talvez das mais importantes que aqui têm passado nesta legislatura -, temos a possibilidade de construir soluções positivas para edificar o Estado de direito democrático. É esta uma lição que, no momento em que há tantas forças por aí fora interessadas em denegrir a imagem da Assembleia da República, me parece que deve ser tomada. É possível aqui chegarmos a consensos, é possível aqui dialogar é possível aqui trabalhar!
Aplausos da ASDI, do PS e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos e, portanto, vamos votar na generalidade o projecto de lei n.º 202/II, apresentado pela ASDI, sobre a defesa dos direitos do homem perante a informática.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
O Sr. Presidente: - Deu entrada na Mesa um requerimento, subscrito por vários Srs. Deputados, solicitando que o projecto de lei n.º 202/II baixe à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, para discussão e votação na especialidade no prazo de vinte dias.
Vamos votar o requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
O Sr. Presidente: - Para a leitura do relatório da Comissão de Regimento e Mandatos, tem à palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): É do seguinte teor:
Relatório e parecer
Em reunião realizada no dia 26 de Maio de 1981,5 pelas 17 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
José Girão Pereira (círculo eleitoral de Aveiro) por Carlos Eduardo Oliveira e Sousa (esta substituição é pedida para o período de 28 de Maio até ao dia 28 de Junho, inclusive);
José Manuel do Carmo Mendes Tengarrinha (círculo eleitoral de Lisboa) por Herberto de Castro Goulart da Silva (esta substituição é pedida por mais seis meses, a partir do passado dia 13 do corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas à sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.
O Sr. Presidente: - Visto não haver oposição, considera-se aprovado o relatório da Comissão de Regimento e Mandatos que acabou de ser lido.
Pausa.
Srs. Deputados, entraram na Mesa, três propostas de lei: a proposta de lei n.º 43/11, que concede ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor, sobre a organização judiciária; a proposta de lei n.º 44/11, que concede ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre o Centro de Estudos Judiciários e Formação de Magistrados Judiciais e do Ministério Público, e a proposta de lei n.º 45/II, que concede autorização legislativa ao Governo para rever alguns aspectos do regime jurídico da função pública As duas primeira propostas de lei que foram anunciadas tem pedido de prioridade e urgência.
Pausa.