Orador. - Quanto ao ódio aos trabalhadores, está completamente enganado. E está completamente enganado, porque o que há é dificuldade em nós nos entendermos.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Ah!

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Lá disse uma verdade!

O Orador: - É que enquanto daí se fala a linguagem da luta de classes, do ódio, da violência, da destruição, daqui fala-se em termos de justiça social, em termos de fraternidade, em termos de amor ao próximo.

Uma voz do PCP: - E do corporativismo!

O Orador: - É esta linguagem que aí não compreendem.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, atingimos exactamente o tempo de duração do período de antes da ordem do dia, embora houvessem ainda assuntos para discutir, os quais ficarão para a próxima sessão.

Está encerrado o período de antes da ordem do dia.

Não está agendado nenhum ponto que devesse corresponder à primeira parte do período da ordem do dia. No entanto, chegou à Mesa um relatório e parecer da Subcomissão Eventual criada para os problemas relacionados com a seca e as geadas.

Este relatório, constante de dez páginas, é bastante extenso e ponho à consideração da Câmara o problema de saber se deve ser lido ou se se dispensa a sua leitura, fazendo-se simplesmente a sua distribuição fotocopiada. Há alguma oposição da Câmara a que se dispense a leitura do relatório?

Pausa.

Como não há, considera-se dispensada a leitura.

Para leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 28 de Maio de 1981, pelas 9.30 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputados; 1. Solicitada pelo Partido da Acção Social-Democrata Independente:

António Luciano Pacheco de Sousa Franco (círculo eleitoral de Lisboa),: por Manuel Tílman. Esta substituição, é pedida para o período de 28 de Maio corrente a 15 de Outubro próximo, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

Foram observados todos os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Passamos de imediato à votação deste relatório e parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão os projectos de lei n.° 116/II, apresentado pelo PCP; n.° 145/II, apresentado pelo PS, e n.° 161/II, apresentado pela ASDI, todos sobre a defesa do consumidor.

Há também na Mesa dois relatórios da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, um referente ao projecto de lei n.° 116/II e outro referente aos projectos de lei n.ºs 145/II e 161/II.

A Câmara entende que pode ser dispensada a respectiva leitura e entrar-se de imediato no debate?

Pausa.

Não havendo oposição, considera-se dispensada a leitura.

Estão em debate os diplomas que a Mesa referiu.

Tem a palavra para uma intervenção o Sr. Deputado Alberto Antunes.

O Sr. Alberto Antunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A defesa e promoção dos interesses do consumidor assume hoje um papel relevante nas sociedades modernas.

Desde a mensagem do Presidente Kennedy, em 15 de Março de 1962, até à aprovação da Carta da Defesa do Consumidor pelo Conselho da Europa, em Maio de 1973, percorreu-se um longo e difícil caminho nesta matéria.

A evolução do sistema capitalista nos anos posteriores à 2.ª Grande Guerra Mundial, com o desen- [...]