demonstrado, na sua grande maioria, que são capazes de servir as populações e o País. Por isso, nem o repto é imprudente, pouco ou demasiado ousado, nem as autarquias irão constituir uma decepção para o povo português que nelas tem vindo a confiar.

Perfilhamos o princípio prudente do fortalecimento sucessivo mas seguro, correcto e estável do poder local. Assim, entendemos que a Lei da Delimitação e Coordenação das Actuações, da Administração Central, Regional e Local para efeito de investimentos não vem muito atrasada. Em relação à plenitude da sua aplicação, isto é à transferência total das actuações que ela se prevêem transferir para as autarquias locais, pensamos que se o prazo de cinco anos não constitui risco demasiado grande, também julgamos e até talvez preferíssemos que fosse mais demorada e escalonada a transferência das actuações previstas para as áreas de acção das câmaras municipais.

A necessidade e o desejo de realizar a descentralização admini strativa é de fortalecer o poder local, na medida em que entendemos que é mais eficiente, mais natural e mais adequada para solucionar e resolver os problemas e as carências das populações locais, não nos pode levar a defender o critério, injustificado e imprudente, de transferir para as autarquias locais a obrigação e o escopo de realizar de jacto todas as actuações que se encontram previstas.

A autonomia das autarquias locais é querida e estimada por elas próprias e pelas populações respectivas. Por toda a parte e pela generalidade das pessoas sente-se a possibilidade em face do respeito, do crédito e da potencialidade de que dispõem, de que são capazes de cumprir a sua nova missão. Mas não podemos esquecer que elas têm de se apetrechar com homens, com equipamentos, com instalações capazes de permitirem o cumprimento do que lhes for atribuído e confiado.

A entrada de jacto ou em período demasiado curto na realização de tão ampla esfera de actuações pode provocar o colapso das autarquias e, consequentemente, o descrédito, a ineficácia, a inépcia e a incapacidade da sua acção e daí, por defesa ou salvação, o regresso à centralização, à tutela e ao condicionamento pontual das resoluções dos problemas locais.

Por todas estas razões, entende o CDS que deve perfilhar e defender a proposta de lei apresentada pelo Governo, com as rectificações que subscreve, dando-lhe por isso a sua aprovação na, generalidade.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ficam inscritos para a reunião de amanhã, a fim de pedirem esclarecimentos ao Sr. Deputado Abreu Lima, que acabou de intervir, os Srs. Deputados Aquilino Ribeiro Machado, Silva Graça, Anselmo Aníbal, Veiga de Oliveira e ainda a Sr.ª Deputada Ercília Talhadas.

Srs. Deputados, a ordem do dia de amanhã já está anunciada.

Está encerrada a sessão. Eram 20 horas e 30 minutos.

Declaração de voto dos deputados da Acção Social-Democrata Independente sobre os pró jactos de lei n.ºs 116/II, 145/II e 151/II sobre a Defesa do Consumidor e publicada ao abrigo das disposições do artigo 100.º do Regimento.

Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte declaração de voto:

beneficiariam da dúvida sobre a sua ingenuidade.

Vivendo no nosso tempo, não lhes é possível sustentar, ao menos em nome da social-democracia, essa boa consciência.

A defesa do consumidor não é a defesa das situações e privilégios adquiridos: é o alongar do campo e dos beneficiários da liberdade.

É a verificação de que a liberdade concreta e a justiça social estão a conquistar e obrigam a intervenção e planificação que estão muito para além do livre jogo que sabemos ao que conduz do mercado.

2 - A preocupação com a pessoa, a sua dignidade e totalidade não é também compatível com os projectos para quem os homens são simples meios ou que prescindam do contributo livre e insubstituível de cada homem.

Por isso, os sociais-democratas independentes apresentaram o seu próprio projecto e votaram todos os outros.

Mas não entendemos o consumidor como simples agente económico, nem o consumo à economia reduzido.

Tal já havia ficado claro nas considerações justificativas do projecto apresentado.

Compareceram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Adérito Manuel Soares Campos. - Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.