lações e como sólida retaguarda de defesa da democracia contra os seus inimigos.
A questão que se nos coloca é de sabermos se a proposta do Governo corresponde a um progresso, ou a um regresso, ou se tem aspectos opostos que acabarão por neutralizá-la. Ora todo o articulado da proposta de lei do Governo está repassado de centralismo desde o linguajar utilizado até às precisas disposições concretas, pelas quais ficamos a saber que a aprovação desta lei representaria:
1.º Que ficaria na disponibilidade anual do Governo a transferência de quaisquer competências em matéria de investimentos que não sejam já hoje e por lei competência dos municípios;
2.º Que em matérias decisivas para os municípios e para a autonomia local que são já da sua competência ou que venham a ser-lhe atribuídos tudo ficaria na dependência de normas definidas pelos chamados órgãos competentes da administração central (?);
3.º Que os municípios podem promover investimentos em determinadas áreas de actuação, excluindo-se claramente a titularidade de atribuições ou de competências;
4.º Que ficariam a cargo da administração central as actuações relativas a investimentos que nos termos da proposta do Governo não passassem a ser da responsabilidade das autarquias locais;
5.º Que caberia ainda à administração central tudo, em caso de circunstâncias anormais, mesmo as competências que por lei são já património da autonomia local;
6.º Que seria ob rigatório e vinculativo o parecer - fundamentado dos serviços centrais sobre o cumprimento de regulamentos sem especificação;
7.º Que o Governo fica autorizado para, por intermédio de decreto-lei, estabelecer regras para a transferência progressiva do pessoal da administração central para as autarquias locais.
Sete principais características desta proposta do Governo; sete pragas do centralismo passadista, retrógrado e restauracionista de que esta proposta está impregnada.
Se não, vejamos: haverá forma mais contrária à essência de autonomia do que deixar na disponibilidade anual do Governo a transferência de quaisquer competências?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Que será a autonomia concedida anualmente e por que não semestralmente ou mensalmente?
A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - Boa!
O Orador: - Que planos, que projectos, que trabalhos, podem fazer os municípios?
Mas o que é o cúmulo é o resultado final que consiste não só em não alargar um milímetro que seja as actuais atribuições e competências, nem delimitar rigorosamente nada em matéria de investimentos como de facto restringir e cingir ainda mais num colete de regulamentos, não especificadas as competências que já hoje pertencem aos municípios.
Mas o despudor centralista desta proposta atinge as raias do humor negro na 4.» praga.
Ouçam esta disposição: ficam a cargo da administração central as actuações relativas a investimentos que nos termos da proposta do Governo não passem a ser da responsabilidade das autarquias locais.
Só que nos termos da proposta do Governo nada é acrescentado à responsabilidade das autarquias locais (!).
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador - No artigo 5.º faz-se uma longa enumeração de áreas de actuação que no futuro e como promessa seriam abertas à promoção de investimentos por parte dos municípios.
É uma longa lista que vai da alínea a) à alínea o) no total de catorze. Mais parece em cardápio de restaurante.
Mas o n.º 2 do mesmo artigo acaba com tanta fartura, anuncia-nos que o restaurante está fechado por tempo indeterminado, já que, ou são áreas que por lei são já da competência e atribuição municipal, ou continuam a não ser.
Mas os objectivos do articulado são ainda mais ambiciosos, porque se traduziriam na possibilidade de transferir anualmente as culpas e as despesas com o pessoal para os municípios, sem de facto lhes abrir a possibilidade de planearem atempadamente e com autonomia as suas actuações.
O ardil dos autores deste texto não tem limites. São certamente gente com longos anos de administração central, incapazes sequer de compreender o significado da autonomia municipal.
Vozes do PCP: - Muito bem!
om os instrumentos que agora lhe são totalmente negados.
Em segundo lugar, a proposta da AD anuncia a perversão da Lei das Finanças Locais no que respeita