Solicitada pelo Partido da União de Esquerda para a Democracia Socialista -

Maria Teresa Dória Santa Clara - Gomes (círculo eleitoral de Aveiro) por António Ferreira Guedes (esta substituição é pedida por sete dias, entre o próximo dia 5 e 11 de Junho corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do Deputado da União Democrática Popular.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação este relatório.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, encontrando-se ausente o Sr. Deputado da UDP.

O Sr. Presidente: - Há ainda um relatório da Comissão de Trabalho sobre os pareceres das organizações de trabalhadores a cerca dos projectos de lei n.ºs 9/II e 173/II.

A Câmara dispensa a leitura do relatório.

O Sr. Adelino de Carvalho (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Adelino de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, eu pretenderia ler a parte propriamente dita do relatório da Comissão e que a Câmara me dispensasse de fazer, depois referência aos pareceres das organizações dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Como não há objecções, considera-se que a proposta do Sr. Deputado tem a concordância da Câmara e o Sr. Deputado tem a palavra para a leitura dó relatório.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório da Comissão de Trabalho acerca dos pareceres das organizações dos trabalhadores sobre os projectos de lei n.ºs 9/II e 173/II.

Na reunião da Comissão de Trabalho, de 27 de , Maio de 1981, a Subcomissão encarregada de conceder audiências e recolher pareceres das organizações de trabalhadores, sobre os projectos de lei acima mencionados, apresentou à Comissão de Trabalho o seguinte relatório:

Foram concedidas pela Subcomissão quatro audiências, tantas quantas as solicitadas. Enviaram pareceres por escrito, relativamente ao projecto de lei n.º 9/II, 46 entidades cuja designação sucintamente indicamos:

34 sindicatos;

4 comissões de trabalhadores;

2 uniões de sindicatos;

1 confederação;

1 grupo de trabalhadores-estudantes;

A Juventude Socialista.

Relativamente ao projecto de lei n.º 173/II, enviaram pareceres as entidades que a seguir designamos:

A Comissão de Trabalhadores da C. dos Empregados de Assistência;

E o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local.

Este relatório, aprovado por unanimidade dos deputados presentes na Comissão de Trabalho, contém em anexo os pareceres das organizações dos trabalhadores que sobre os projectos de lei se pronunciaram.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para a apresentação do projecto de lei n.º 9/II, o Sr. Deputado Jorge Patrício.

O Sr. Jorge Patrício (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP, ao apresentar o projecto de lei n.º 9/II, sobre a protecção e defesa dos direitos dos trabalhadores-estudantes, está confiante de que traz à Assembleia da República a discussão de uma matéria que interessa a largas dezenas de milhares de trabalhadores essencialmente jovens que pela sua dupla qualidade de trabalhadores e de estudantes, merecem da nossa parte a devida atenção.