político, que não deu, nem lhes podia dar, os dividendos pretendidos.

O Deputado da PSD, Aurélio Mendes.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votada favoravelmente neste Plenário a ratificação do Decreto-Lei n.º 473/80, de 14 de Outubro, a discussão e votação na especialidade na Comissão de Agricultura veio a saldar-se por um fracasso, entenda-se, para os agricultores.

Com efeito, a AD não apresentou qualquer proposta de fundo que visasse enriquecer o referido decreto-lei, tendo-se limitado a propor uma alteração ao texto da nossa proposta de aditamento de um n.º 2 do artigo 2.º, que, aliás, no espírito da melhor colaboração, aceitámos, mesmo admitindo a perda do rigor inicial da nossa proposta e dos objectivos nela contidos. Para lá disto, o papel que a AD resolveu assumir foi meramente destrutivo. Só assim se poderá entender que, tendo a AD aprovado as nossas propostas de aditamento dos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º (relativos à campanha nacional de divulgação das medidas preventivas contra a febre aftosa e relativo à cobertura das áreas sanitariamente não organizadas e à participação das cooperativas agrícolas no combate a essa doença), tivesse simultaneamente rejeitado o nosso aditamento de um n.º 3, que, para efeitos de aplicação dos números anteriores, estabelecia o prazo de sessenta dias para se proceder à necessária articulação com os d iferentes serviços intervenientes e entidades, por forma a garantir a indispensável planificação das acções e medidas a executar.

A AD esvaziou assim, na prática, as medidas que demagogicamente aprovou, comprometendo a sua eficácia.

Não satisfeita, a AD rejeitaria ainda as propostas de alteração do PCP ao artigo 3.º e a proposta de aditamento de um artigo novo (4.9), ou seja 'a AD esteve contra a consagração da gratuitidade da vacina e contra a obrigação de indemnizar os produtores (enquanto não existe seguro pecuário) pela perda de gado vítima da febre aftosa.

Esta é a verdade nua e crua, que os partidos da AD na Comissão procuraram esconder, remetendo-se a razões formais, ou seja à afirmação de que a Assembleia não pode por via da lei aumentar a despesa do Estado.

Só que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, acabaram por ficar bem claras as razões da rejeição pela AD das nossas propostas... Usando das faculdades e poderes regimentais que lhe assistem, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentaram uma proposta de alteração à lei do OGE, tendente a resolver nesse quadro as questões - as falsas questões - que a AD levantou durante a discussão na especialidade.

E afinal, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a discussão e votação do OGE para 1981 veio mostrar claramente que a rejeição por parte da AD não residiu em, meras questões formais. Ao votar contra as propostas de aditamento ao OGE apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, que assegurariam a gratuitidade da vacina e a indemnização aos produtores (enquanto não exista seguro pecuário) pela perda de gado vítima da febre aftosa, a AD mostrou, sem equívocos, que a questão de fundo reside na sua política, manifestamente contra os interesses dos pequenos e médios agricultores.

Daqui resulta que também a falta de enquadramento e regulamentação adequadas continuarão a impedir a plena utilização e funcionamento, quer dos meios humanos disponíveis, quer das estruturas existentes ou a criação das indispensáveis, a correcta e indispensável articulação dos serviços e a solução adequada e programada para as regiões onde a regular cobertura sanitária se não faz, seja por carência de serviços oficiais, seja por falta de clínicos veterinários.

As vacinações, por certo, irão sendo feitas, mas não o serão, com certeza em devido tempo e com o rigor exigível. Os agricultores sofrerão os custos do improviso e serão maiores os encargos do Estado.

Valha-nos o esforço dos serviços e a colaboração dos veterinários, porque a chamada «Lei de Alterações» acabou por não alterar nada.

Ficamo-nos pela abstenção, porque estamos de acordo com a obrigatoriedade da vacinação.

O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.