lamentar do PS nem com o da UEDS. Simplesmente, na altura, ignorava as propostas destes dois grupos parlamentares. Agora que as conhece, e porque elas têm um âmbito mais largo, o Grupo Parlamentar do PCP retira a sua proposta.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Terei que usar a figura do contraprotesto, embora não haja matéria para isso. Referirei que a minha intervenção não pode ser interpretada como a acusação ao Partido Comunista de querer entrar numa competição. Foi antes uma exposição muito clara das razões pelas quais nós fazíamos depender o nosso voto sobre a Convenção da aceitação das nossas propostas e do PS, e não da do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

a para as exigências historicamente determinantes. Significa isto que na apreciação do diploma nos ateremos à sua valorização à luz dos juízos de oportunidade e de legitimidade a que obedece todo o discurso político-criminal. Isto é, não nos adiantaremos ao debate na especialidade, sede regimental e metodológica própria para aferir da adequação pragmática, do rigor doutrinário ou da justiça material das singulares soluções propostas pela iniciativa governamental. Sede para a qual declinamos a nossa disponibilidade para aderir a todas as propostas de alteração ou aditamento capazes de, a nosso ver, contribuírem para a melhoria do diploma. O que à partida não se afigura difícil, certo como é que não encaramos as coisas do direito -maxime do direito criminal- com o dogmatismo dos políticos mas com o relativismo e a modéstia dos que acreditam na permanente perectibilidade das soluções aventada».

Vozes do PSD: - Muito bem!

da Comissão Constitucional baseadas, sobretudo, nos princípios constitucionais da proporcionalidade das sanções e da determinação dos tipos. Basta recordar o que sucedeu com dois dos preceitos mais controversos - o artigo 174.º e o § único do artigo 445.º Enquanto se renunciou à alteração do primeiro, introduziu-se no último uma exigência de dolo específico, o que se traduz no reforço inequívoco da garantia de determinação da respectiva factualidade típica.

A esta luz, parece-nos evidente a justeza político-criminal do diploma em análise. A começar pelo critério da oportunidade. Seria ociosa qualquer tentativa de pôr em relevo as dimensões da ameaça da violência nas sociedades modernas, nomeadamente na sociedade portuguesa. Também não será esta a melhor altura para repor o debate teórico entre hipóteses explicativas destinadas a lançar luz sobre as causas deste autêntico cancro das sociedades democráticas.

Já não poderão, todavia, subvalorizar-se as vantagens d e uma intervenção racional e firme do Estado para fazer face às manifestações mais explosivas da violência.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Só ela poderá contribuir decisivamente para atenuar as cotas do medo e da desconfiança sociais de que se alimenta, em última instância, a espiral da violência.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Isto de acordo com a bem conhecida lição da sociologia criminal de que a desconfiança na actuação do Estado gera simultaneamente a impunidade e a falta de colaboração com as autoridades. E é a maximização das oportunidades do crime a repercutir-se em novas vagas de medo e de alienação face as instâncias oficiais de controle. E é a espiral da violência que se auto-alimenta, através do fenómeno generalizado do curso à autotutela e de retorno à lei de Lynch. E é o crescendo dos gritos dos que clamamos law and order que se alimentam desta violência e a alimentam.

Bem se justifica, assim, um reforço da intervenção do Estado, como meio privilegiado de tentar quebrar este círculo vicioso.

Isto numa perspectiva de oportunidade. Mas não será divergente a conclusão à luz da legitimidade