servia para derrubar um Governo!

Julgo que não é esta a interpretação da lei que qualquer juiz normal de qualquer país normal vai utilizar e, portanto, não valerá a pena insistir nestas habilidades verbais, sem dúvida inteligentes, mas que são facilmente reputadas, pois não resistem a um mínimo de reflexão.

As intervenções do Partido Comunista foram também de dois tipos. O Sr. Deputado Carlos Brito fez uma intervenção genérica em que, no entanto, referiu alguns pormenores, e pelo menos num deles foi bastante desastroso, conforme tentarei demonstrar.

O Sr. Deputado Carlos Brito pretendeu dizer na sua intervenção que têm toda a legitimidade para defender legislação deste tipo porque foram vítimas - e efectivamente foram, não custa nada admitir a evidência...

O Sr. Dias Lourenço (PCP): - Muito obrigado!

O Orador: - Não era para agradecer, Sr. Deputado Dias Lourenço, eu disse que era uma evidência.

Mas, como eu ia dizendo, não é devido ao facto de terem sido vítimas que se podem reivindicar, como parecem pretender, do exclusivo destas iniciativas.

A certa altura, quer na intervenção do Sr. Deputado Carlos Brito, quer na intervenção do Sr. Deputado Lino Lima, referiu-se que, com outro enquadramento jurídico-político o PCP até talvez estivesse de acordo, na generalidade com este tipo de iniciativas. Não foram estas as palavras, mas creio ter sido esta a intenção.

Bem, não sei qual é o conceito de enquadramento político-jurídico a que os Srs. Deputados Carlos Brito e Lino Lima se queriam referir, mas o enquadramento político deste Governo é o enquadramento normal em qualquer sistema de democracia representativa. Deram-nos a maioria, elegeram-nos e nós temos a obrigação de governar. Não julgo que seja por aí que se poderá tirar legitimidade ao Governo para se propor emitir legislação deste tipo.

Mas há pouco eu referi que o Sr. Deputado Carlos Brito insistiu em certos pormenores, nomeadamente a propósito de certos tipos legais de crimes que aqui se apontam -designadamente dois ou três que se criam - e referiu que nem sequer se distingue entre crimes dolosos e crimes de negligência.

Sr. Deputado Carlos Brito, existe uma norma no Código Penal que refere que quando não se expressa que a culpa é punida, ela não é punida.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador - Isto é elementar e lamento que tenha incorrido neste lapso.

Depois, o Sr. Deputado Carlos Brito referiu também - aliás como o Sr. Deputado Almeida Santos - a previsão do artigo 472.º, § 4.º

Acontece que esta previsão, salvo uma pequena emenda formal, é exactamente igual à lei vigente e não percebo por que é que os Srs. Deputados ainda não propuseram a alteração deste artigo. E devo dizer que não foi para atingir as tais populações nortenhas que esta norma foi emitida, ela já existe pelo menos desde o século passado.

Não entendo esta preocupação de querer retirar a legitimidade a quem a tem pelo voto livre, universal e secreto, esta preocupação de querer retirar a legitimidade das legitimidades!

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

Uma voz do PCP diz qualquer coisa que não se chega a perceber.

quer democracia.

Quando ao que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira referiu, com indiscutível habilidade, em relação à Convenção Europeia para o Combate ao Terrorismo, devo dizer-lhe o seguinte: ou se admite que o terrorismo é uma realidade internacional ou se admite que o terrorismo não é uma realidade internacional.

Na hipótese positiva, tem de haver, julgo eu, uma resposta internacional, com as mesmas características, a esse fenómeno.

Sei que é muito difícil, em certas circunstâncias, definir o que é um crime comum com motivações políticas, um crime comum ou crime político. Mas repare ...