votada, com as reservas que o Governo põe na sua proposta - e que são coincidentes com a primeira parte da proposta do PS - e com todas as outras

propostas que estão na Mesa.

Parece-me, a não ser que algum Sr. Deputado tenha qualquer opinião em contrário, que será assim.

Poderá, quando muito, entender-se que o texto da Convenção é votado conjuntamente com a própria proposta de resolução do Governo e afigura-se-me que isso é possível, visto que a proposta contém uma reserva que está também referida nas propostas de aditamento.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

inútil, e não o foi, tanto mais que ninguém recorreu dele - é saber que destino damos às propostas de aditamento à resolução, tendo em vista as reservas que essas propostas continham em si. Parece-me que é isso que temos de discutir agora.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É evidente que, se nós quisermos aplicar o que foi acordado na reunião dos grupos parlamentares, devemos passar imediatamente à votação. Aliás, os diferentes grupos parlamentares tinham conhecimento das propostas que estavam já distribuídas pelas diferentes bancadas. Se a discussão não foi feita, foi porque não acharam que fosse útil.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, parece-me que o problema que se levanta não é o da discussão, mas sim o de sabermos se iríamos ou não fazer uma votação inútil. Julgo que foi esse o problema posto pelo Sr. Deputado Jorge Sampaio.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Dá-me licença que interpele a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Eu suponho que o Sr. Deputado Sousa Tavares tinha inteira razão na intervenção que fez há pouco.

A votação global do tratado, tal como se encontra previsto no artigo 189.º do Regimento, já foi feita, porque não há lugar a uma votação na generalidade e a outra na especialidade em relação aos tratados. Há apenas uma votação global. Está feita, portanto, acabou-se.

Outra coisa diferente são as recomendações e as reservas que podem constar da resolução, mas isso não tem que ver com a votação global do tratado, mas sim com a votação na especialidade da resolução. Nada impede que a resolução, para este efeito específico, desça à Comissão com a outra proposta de lei, porque para este efeito específico não tem nada a ver com a aprovação do tratado, mas sim com a aprovação da resolução.

O Sr. Presidente: - Consequentemente, parece que tudo se resume nisto: faltou no acto da votação chamar votação global àquilo a que se chamou votação na generalidade.

A Mesa entende, portanto, que a votação na generalidade já foi feita e que a proposta de resolução obteve aprovação, por votação global do tratado.

Há algum Sr. Deputado que tenha alguma oposição a fazer a este entendimento?

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr. Presidente, quando no artigo 189.º, n.º 2, do Regimento se fala na votação global do tratado, é evidente que se está, embora numa certa imprecisão terminológica, a referir a aprovação da resolução. Porque é evidente que aqui nessa Assembleia não se fez um debate sobre o texto do tratado, mas sim sobre o texto da resolução que aprovaria o tratado, com reservas ou sem reservas.

Consequentemente, quando no artigo 189.º, n.º 2, se refere a votação global do tratado, pretende-se, visivelmente, referir a votação global da proposta de resolução.

Outra coisa, e bem diversa, são as recomendações que da discussão podem resultar e que podem ser incorporadas na resolução. Foi esse exactamente o objectivo das propostas que aqui foram debatidas e que tem de ser objecto de votação global. A expressão «tratado» empregue no n.º 2 do artigo 189.º é, visivelmente, a resolução que aprova o tratado.

O Sr. Presidente: - Por entendimento do Sr. Deputado, não há lugar à aprovação de propostas de alteração ou de aditamento, mas somente de recomendações.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Há lugar, Sr. Presidente, à aprovação da resolução, com eventual consideração das alterações propostas a essa mesma resolução. É isso que aqui se discute. Porque é evidente que a Assembleia da República não pode alterar um tratado nele mesmo.