O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, parece-me que estamos a Jazer uma confusão sem necessidade. O tratado está votado globalmente e está entendido que é assim. Mas temos de votar, necessariamente, a resolução que o aprova e que o ratifica, com as propostas de aditamento de reservas emergentes dos partidos.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Posso interrompê-lo, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - O problema é este: obviamente que esta Assembleia não tem possibilidade de introduzir qualquer reserva ou de fazer qualquer recomendação ao Governo. Portanto, quando se fala aqui em discussão e votação global do tratado, está-se, visivelmente, a referir à votação da resolução de aprovação do tratado a que se refere o artigo 193.º do Regimento. Esta resolução é que pode compreender recomendações ao Governo relativas à execução do mesmo tratado, que, repito, não pode nesta Câmara ser objecto de discussão e de votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ninguém põe isso em dúvida. Parece que o alcance prático da intervenção de V. Ex.ª é no sentido de considerar que a própria resolução já está votada, quando há pouco se procedeu à votação.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A única coisa que há a votar são as propostas _de alteração dessa resolução, que os partidos apresentaram.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP) - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Já aqui se aprovaram vários tratados e eu gostaria que não insistíssemos. Os outros foram aprovados e suponho que estão a ser cumpridos.

Se o Sr. Presidente decide que aquilo que se fez foi uma votação global, isto é, o tratado tal como ele é foi votado e, uma vez que a Assembleia não pode alterar os tratados, mas pode estabelecer reservas ou pode dizer que tal ou tal artigo do tratado não é aceite pela Assembleia, então apenas falta saber que reservas a Assembleia vai votar. E dessas reservas há uma proposta pelo Governo, outra proposta pela UEDS e outra proposta pelo PS. O que está em causa, nesse caso, é a votação dessas reservas.

O Sr. Sousa Marques (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agora, depois desta discussão chinesa, é que deixei de perceber fosse o que fosse.

Palavra de honra!

E para minha própria ilustração e de todos os deputados, gostaria de saber em que é que ficamos: houve uma aprovação global de um tratado e há umas recomendações ou uns aditamentos pedidos por vários grupos parlamentares.

Parece que tinha ficado mais ou menos estabelecido o consenso de que esses aditamentos seriam votados quando se desse a aprovação na especialidade aqui na Câmara. Pergunto: não há discussão na especialidade?

Vozes do PS» e do CDS: - Não há!

O Orador - Então, se não há discussão na especialidade, esses aditamentos só podem servir como conselhos ao Governo. Mais nada. Ou então tem que ser votados imediatamente, até porquê não há nenhum requerimento de baixa à Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sousa Tavares, estes diplomas não vão baixar a nenhuma comissão.

O Sr. Sousa Tavares (PSD):- O que eu quero é perceber, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O que acontece é que o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação de uma proposta de resolução que aprova o tratado, ou convenção, na sua globalidade, com a seguinte reserva:

Portugal não aceitará a extradição como Estado requisitado quando as infracções sejam punidas com a pena de monte no Estado requisitante.

Ora, esta reserva foi já votada pela Assembleia, que aprovou globalmente a Convenção e a proposta de resolução.

Mas o PS propõe que a este texto seja feito o seguinte aditamento:

Portugal não aceitará a extradição, como Estado requisitado, quando as infracções sejam punidas com a pena de morte ou com penas ou medidas de segurança privativas da liberdade com carácter perpétuo no Estado requisitante.

Quer dizer, à reserva que o Governo põe de extradição em caso de pena de morte como pena aplicável à infracção o PS acrescenta à pena ou medida de segurança privativa da liberdade com carácter perpétuo.