O Orador - Em relação à proibição de venda de tabaco a menores de 16 anos, queria dizer, como já referi -e não tenho medo das críticas-, que esta lei foi feita utilizando as experiências internacionais, recomendações da OMS e dados de artigos científicos de revistas médicas, etc. Ora, normalmente em todos os textos e indicado que se deve proibir a venda de tabaco a menores de 16 anos.

Contudo, é evidente que isso pode discutir-se e eu próprio, na minha intervenção, o fiz não porque haja ou venha a haver um mercado negro paralelo - até porque mesmo a haver um mercado negro ele é sempre preferível do que haver um mercado aberto, porque mesmo assim não se fuma tanta marijuana como se fuma tabaco. Ora, se houvesse um mercado aberto, fumar-se-ia certamente o mesmo ou possivelmente mais por ser uma toxicomania com maiores efeitos em termos de dependência.

Contudo, reconheço que podem ser feitas algumas críticas a esta medida. Por isso, dispus-me a aceitar uma abertura na discussão. Agora que se utilize argumentação errada é que penso que ,não se deve aceitar, pelo menos eu não aceito.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP': - O Sr. Deputado Jaime Ramos disse que eu tinha feito uma provocação. Simplesmente, eu não fiz nenhuma provocação nem tenho nada a ver com o subconsciente do Sr. Deputado. Mas já tenho a ver com o que aqui se encontra escrito. Com efeito, a alínea b) do artigo 2.º do diploma em análise é uma medida repressiva, pois é uma proibição, uma restrição, que impede-a livre vontade de um indivíduo que não tenha 16 anos em relação a uma coisa que é autorizada a outros indivíduos.

Talvez por não ter tido oportunidade de,, actuar repressivamente nos quartéis é que o Sr. Deputado quer transpor isso para este projecto de lei.

Aplausos do Sr. Deputado César Oliveira.

Quero ainda dizer-lhe, Sr. Deputado, que em relação à repressão dos quartéis não percebo como é que o Sr Deputado, o seu partido e mesmo a AD apoiam com tanta clareza a actuação repressiva que hoje se manifesta nos quartéis e apoiam este estilo de actuação nas nossas forças armadas!

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Sr Sousa Tavares .(PDS): - Quem é que lhe disse que eu apoio?

O Sr Moura Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Moura Guedes (PSD): - Sr Presidente, requeiro a suspensão dos nossos trabalhos por um período de dez minutos.

O Sr. Presidente: - O requerimento é regimental.

Está suspensa a sessão.

Eram 19 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para fazer a leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr Octávio Teixeira (PCP):

Comissão de Regimento e Mandatos

Relatório e parecer

Em reunião realizada no dia 9 de Junho de 1981, pelas 17 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputados, solicitada pelo Partido Socialista:

Fernando Manuel dos Santos Gomes (círculo eleitoral do Porto) por Beatriz Magalhães de Almeida (esta substituição é pedida por um período não superior a cinco meses).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral. Foram, observados todos os, preceitos regimentais e, legais aplicáveis. Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.