pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.º 70/79, de 31 de Março, que regula a concessão de passaportes diplomáticos (ratificação n.º 5/II).

Consultada a Assembleia, esta concedeu a ratificação, na generalidade, por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Deu entrada na Mesa o seguinte requerimento:

Ao abrigo e nos termos das disposições regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer a baixa à respectiva comissão das propostas de alteração aos Decretos-Leis n.ºs 70/79, de 31 de Março, e 523/79, de 31 de Dezembro, para discussão na especialidade no prazo de trinta dias.

Trata-se, portanto, de um requerimento de baixa à comissão destas propostas de alteração, propondo-se o prazo de trinta dias para a mesma se pronunciar.

Vamos votar o requerimento que acabei de ler.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma rectificação a fazer, para a qual a Mesa espera a concordância de VV. Ex.ªs.

No requerimento apresentado pelo Partido Socialista, que acaba de ser votado, mencionaram-se conjuntamente os dois decretos-leis cujos pedidos de ratificação estavam para análise na sessão de hoje - o Decreto-Lei n.º 523/79, que constitui o ponto 6, e o Decreto-Lei n.º 70/79, que constitui o ponto 5 da segunda parte da ordem do dia -, e obviamente só poderíamos ter votado agora o requerimento em referência ao Decreto-Lei n.º 70/79. Consequentemente, entende-se que a votação que VV. Ex.ªs acabam de fazer é apenas no sentido de baixa à comissão do último diploma que referi, o Decreto-Lei n.º 70/79, de 31 de Março. Votação idêntica se fará, se for caso disso, depois de apreciada a concessão do pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.º 523/79, de 31 de Dezembro, ao qual se refere exactamente a ratificação n.º 22/II, que está em debate. Tem a p alavra o Sr. Deputado João Lima.

O Sr. João Lima (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas uns escassos segundos para justificar este pedido de ratificação.

O Partido Socialista está inteiramente de acordo com este dispositivo legal, sem prejuízo e a despeito de algumas considerações feitas na discussão do anterior pedido de sujeição a ratificação. Todavia, entendemos que nem só os membros da Assembleia da República devem ter passaporte especial, nem só as altas individualidades civis e militares ou as pessoas incumbidas pelo Governo de missão extraordinária de serviço público no estrangeiro, se à natureza da missão não importa a concessão de passaporte diplomático, tal como vem no articulado do decreto-lei.

Entendemos ser justo que no n.º 1 do artigo 1.º deste diploma se considerem também os membros das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira como destinatários de passaporte especial e entendemos que esses membros das Assembleias Regionais devem aqui ser citados expressamente, e não, porventura, apenas entendidos na alínea que se refere a altas entidades civis e militares. É por uma questão de dignidade que esta expressão concreta, no nosso ponto de vista, deve existir neste decreto-lei.

Quanto ao resto estamos de acordo e, por conseguinte, vamos dar o nosso apoio ao pedido de sujeição a ratificação, embora com esta emenda, que apresentamos desde já à Mesa.

O Sr. Presidente: - Continua em debate.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Continua em debate.

Pausa.

Se mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vamos votar a renovação do pedido de ratificação n.º 324/I do Decreto-Lei n.º 523/79, de 31 de Dezembro, que estabelece normas relativas à concessão e emissão de passaportes especiais (ratificação n.º 22/II).

Consultada a Assembleia, esta concedeu a ratificação, na generalidade, por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Como se recordam, está presente na Mesa o requerimento que há pouco li e que englobava a solicitação de baixa à comissão, com o prazo de trinta dias, das propostas de alteração aos Decretos-Leis n.ºs 70/79 e 523/79.

Vamos agora votar esse requerimento no que diz respeito ao Decreto-Lei n.º 523/79.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao ponto 7 da ordem do dia - ratificação n.º 25/II, relativa ao Decreto-Lei n.º 439/78, de 30 de Dezembro, que aprova os estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P.

Está em debate.

Tem a palavra o Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado.