O Orador: - Olhe que não. Vá à Suécia, vá à Alemanha Federal - não quero citar mais exemplos -, e verá que é uma comunidade de transportes, verá que não é nada de concentracionário.

Por outro lado, o Sr. Deputado, na sua oração de sapiência a respeito de transportes, de tutela e de gestão, fez alguma confusão. Não vou repetir aquilo que o Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado já disse a esse respeito, mas é bom que se fique com esta ideia: tutela é uma coisa e gestão é outra.

O Sr. Deputado esqueceu-se de uma questão muito importante: é que por esse mundo fora há também muitos metropolitanos, que pode encontrar de todas as cores, desde os metropolitanos que são estritamente municipais àqueles que são estaduais, àqueles que estão dependentes de entidades autónomas, que não são nem municipais nem estaduais. O Sr. Deputado encontra de tudo. E calcule que o senhor descobriu agora que na nossa proposta de comunidade de transportes havia um vezo concentracionário e cent ralizante.

Sr. Deputado, o que é concentracionário é esse seu vezo anticomunista. Isso sim.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado Nandim de Carvalho.

O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agradeço as referências amáveis, incluindo a consideração de que sou anticomunista, que me foram feitas pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não percebeu!

concessionária do Metropolitano. Através do próprio contrato de concessão há mecanismos que podem convergir para uma tutela. A tutela não é apenas exercida por despacho ministerial, há muitas outras formas de desempenhar a actividade de tutela.

Repare-se que, ao falar-se em tutela indirecta através da participação na administração, está-se a permitir que a Câmara Municipal, desde que funcione como tal, ao despachar com os administradores que a representam no Metropolitano, interfira efectivamente na qualidade de gestão, ou seja, no acompanhamento e na supervisão das tarefas de gestão, o que é tutela.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Mas o Sr. Deputado sabe que a nossa única proposta de alteração o que diz é que "a instalação, a exploração de novas linhas, o encerramento ou abertura de novas estacões, bem como importantes alterações de serviço, serão abjecto de parecer prévio". É isto o tal monstro de que o Sr. Deputado tem medo, a tal comunidade de transportes?

Mas diz-se que, enquanto não estiver criada essa tal comunidade, essas atribuições serão do Município de Lisboa e dos municípios interessados, etc., etc.

Portanto, penso até que essa solução não é nada muito longínqua daquela que o senhor diz que adopta como solução transitória até melhor esclarecimento da actual situação.

O Orador: - Sr. Deputado, obrigado por me esclarecer, mas, se ler a minha intervenção, verificará que se diz que a tutela proposta pelo PCP é numa fase definitiva concentracionária e numa fase inicial dispersiva, porque estar a pedir, neste momento, para ser das varias câmaras municipais é paralisar o Metropolitano.

E, repare, paralisar o Metropolitano é chegar a 1985 com ele a rebentar pelas costuras.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Já está! Já está!

O Orador - E como o sistema de transportes está neste momento completamente obsoleto e estrangulado, reconhecerá que isso é estar a criar dividendos eleitorais da classe política que vive e utiliza o Metropolitano com o sentido de que ele rebenta pelas costuras em 1985.

É contra isso que estamos. Queremos um Metropolitano que sirva as populações, que resolva os problemas e que não sirva para cobrar dividendos políticos em 1984 ou em 1985. Quanto a tutela, estamos esclarecidos.

Quanto ao mecanismo concentracionário, pois de facto ele é. E repare que se não se avançasse na vossa proposta de alteração com a caracterização da natureza jurídica dessa comunidade dos transportes, ainda poderia restar a dúvida, mas diz-se claramente que ela vai ser um instituto político. Um instituto político é um conceito de natureza jurídica muito claro, que significa colocar na órbita integral do Estado a tutela desse organismo.

Sr. Deputado, se ler a proposta duas vezes, vai verificar que de facto tem uma apetência concentracionária, que levou, aliás em coerência de princípios