O Sr. Cabrita Neto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata congratula-se por, finalmente e após uma série de vicissitudes, a Comissão Regional de Turismo do Algarve, que coordena a região turística mais importante do País, passar, a partir desta data, a ter uma lei que a regerá no futuro, com todas as consequências benéficas que este sector económico bem justifica.

Naturalmente, como qualquer decreto-lei, não será obra acabada, mas; é positivo que a Comissão Regional de Turismo esteja a funcionar e que possa vir a ter a utilidade que a região, as suas populações e o turismo, como actividade económica fundamental para Portugal, necessitam.

Ninguém poderá pôr em causa a necessidade da existência desta CRTA, até porque prevê a descentralização de uma série de serviços e responsabilidades dependentes hoje do poder central que em muito vem beneficiar a indústria hoteleira e principalmente os similares do Algarve, que são normalmente pequenos e médios empresários da região.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar às votações finais globais das ratificações n.ºs 29/II, do PS, e 67/II, do PCP.

Srs. Deputados, a Mesa supõe que, tal como tem vindo a acontecer, também neste caso será dispensada por VV. Ex.ªs a leitura do relatório e parecer da comissão competente.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, como o relatório e parecer da Comissão é extremamente curto e como fui incumbida pelo Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Investigação de proceder à sua leitura, penso que, se não houver objecções, poderia lê-lo muito rapidamente.

O Sr. Presidente: - Então, tenha a bondade de proceder à sua leitura, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - O relatório é do seguinte teor:

Ratificações n.º 29/, do PS, e n.º 67/II, do PCP

Propostas de alteração do Decreto-Lei n.º 426/80, de 30 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 426/80, ratificado na generalidade com os votos do PSD, CDS e PPM, baixou à Comissão de Educação, Ciência e Investigação para discussão e votação na especialidade das propostas de alteração apresentadas em tempo oportuno, na mesa da Assembleia da República pelo PSD.

Em plenário da Comissão de Educação em 13 de Maio de 1981 e depois de largamente discutidas as propostas de alteração, foram estas aprovadas nos seguintes termos:

1 -

3 - O n.º 2 do artigo 1.º passa a ter a redacção constante do anexo a este relatório, com os votos favoráveis do PSD, CDS e PPM. Abstiveram-se o PS e o PCP, com a ausência dos restantes partidos;

Desaparece o n.º 2 do artigo 4.º e, portanto, o actual n.º 1 passa a ser o corpo do artigo. Foi votado por unanimidade; Em relação ao artigo 10.º, o n.º 2 da proposta de substituição passa a ser o n.º 1 do artigo 10.º, com a redacção constante do documento anexo. O corpo do artigo 10.º passa a ser o n.º 2 desse artigo, com a supressão da expressão «... o seu estatuto ...», que fica substituída pela palavra «os», seguindo-se a sequência lógica da redacção em vigor. Foi votado por unanimidade.

5) O n.º 3 do artigo 10.º, com a redacção que consta do documento anexo, foi aprovado por unanimidade.

O Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Investigação, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário, Carlos Manuel Pereira Pinho.

Ratificação n.º 29/II (PS) e 67/II (PCP) - Decreto-Lei n.º 426/80 de 30 de Setembro (reconhece a Universidade Livre como pessoa colectiva de utilidade pública, tendo por fim ministrar o Ensino de nível pós-secundário)

Proposta de aditamento

2 - O património da Universidade Livre é constituído pelos bens» e rendimentos que lhe forem afectados pela Cooperativa de Ensino Universidade Livre, S. C. A. R. L., e pelos que lhe vierem a ser doados ou deixados, bem como pelos subsídios que, nos termos do artigo 8.º lhe venham a ser concedidos pelo MEC.

Proposta de eliminação

Proposta de substituição

1 - O estatuto da Universidade Lavre definirá a composição e funcionamento dos seus órgãos internos e deverá ser submetido à aprovação do