Votação - As propostas foram aprovadas por unanimidade.

Artigo 9.º

Proposta de substituição do PSD, CDS e PPM. Dois representantes da federação a que respeita a modalidade em causa, sendo um deles, obrigatoriamente, representante dos árbitros.

Votação - A proposta foi aprovada por maioria: a favor, 11 votos (PSD, CDS e PPM); contra, O votos; abstenções, 7 votos (PS, PCP e MDP).

Proposta de substituição do PCP.

É criada a Comissão Nacional para a Promoção da Amizade e fraternidade no Desporto, com a seguinte composição: Dois elementos da Direcção-Geral dos Desportos, um dos quais presidirá;

b) Um elemento do Comité Olímpico Português;

c) Quatro elementos a eleger pelas federações;

d) Dois elementos a indicar pelos representantes das associações sindicais no conselho geral do INATEL;

e) Um elemento eleito pelas associações desportivas dos estudantes universitários;

f) Um representante da Associação de Árbitros.

Votação - A, proposta foi rejeitada por maioria: a favor, 3 votos (PCP); contra, 15 votos (PSD, PS, CDS e PPM); abstenções, O votos.

Proposta de substituição do PCP.

1 - Compete à Comissão Nacional para a Promoção da Amizade e Fraternidade no Desporto: Desenvolver, com o apoio financeiro e técnico da Direcção-Geral dos Desportos, todas as acções de carácter cultural e pedagógico que visem extinguir a violência no desporto difundir e estimular a amizade e sã convivência no desporto e nas competições desportivas;

b) Decidir da atribuição de prémios pecuniários e distinções por mérito è amizade no desporto, a conferir anualmente às colectividades, segundo o regulamento a definir pela comissão, com a participação das federações.

2 - As distinções e prémios serão atribuídos às colectividades que se tenham distinguido no combate à violência no desporto, ou pela correcção de comportamento cívico das suas equipas desportivas e massas associadas.

3 - O número de colectividades a distinguir anualmente é de dez, e o montante dos prémios pecuniários é estabelecido em 10000000$, para 1981, verba a actualizar anualmente.

4 - As colectividades distinguidas adquirem o direito ao uso no seu distintivo, bandeira e demais símbolos, da inscrição «Mérito à Amizade no Desporto» e imagem do medalhão respectivo referido no n.º 2.

A proposta foi retirada pelos proponentes, em virtude de estar prejudicada por votações anteriores.

Proposta de aditamentos do PSD, CDS e PPM. Tomar conhecimento da verificação das ocorrências mencionadas nas alíneas a) e 6) do n.º 1 do artigo 3.º e dar parecer sobre o modo como as federações e associações estão a aplicar os dispositivos deste decreto-lei, podendo, para o efeito, colher as informações consideradas necessárias.

2 - A seguir a federação, acrescentar e os respectivos conselhos de arbitragem.

Votação - A proposta foi aprovada por maioria: a favor, 11 votos (PCP); contra, 3 votos (PSD. CDS e PPM); abstenções, 4 votos (PS).

Proposta de eliminação do PCP.

Votação - A proposta foi rejeitada por maioria: a favor, 3 votos (PCP); contra, 11 votos (PSD, CDS e PPM); abstenções, 4 votos (PS).

Proposta de aditamento do PSD, CDS e PPM.

4 - A seguir a artigo 9º acrescentar ou seu substituto indicado pela Secretaria de Estado dos Desportos.