importância para a protecção da saúde e segurança dos utentes: Produtos alimentares pré-embalados;

b) Produtos alimentares conservados pelo frio;

d) Bens e utensílios duradouros;

e) Veículos motorizados;

g) Brinquedos e jogos infantis;

h) Substâncias psicotrópicas e, em geral, toxicas ou perigosas;

i) Objectos e materiais destinados a ser postos em contacto com produtos alimentares;

l)Adubos e pesticidas;

m) Produtos para utilização veterinária;

n) Produtos para nutrição animal;

o) Ensino à distância ou por correspondência.

(Direito à igualdade e à lealdade na contratação)

O consumidor tem direito à igualdade e à lealdade na contratação, traduzidas nomeadamente: Na protecção contra os abusos resultantes da adopção de contratos tipo e de métodos agressivos de promoção de vendas que prejudiquem uma avaliação consciente das cláusulas contratuais e uma formação livre da decisão de contratar;

b) Na redacção de forma clara e precisa, e em caracteres facilmente legíveis, sob pena de se considerarem como não escritas, das cláusulas de contratos que tenham por objecto o fornecimento de bens ou serviços;

c) Na inexigibilidade do pagamento de bens ou serviços cujo fornecimento não tenha sido expressamente solicitado;

d) No direito à prestação, pelo fornecedor de bens de consumo duradouro, de serviços satisfatórios de assistência pós-venda, incluindo o fornecimento de peças durante o período de duração média normal dos bens fornecidos;

e) No direito a ser indemnizado pelos prejuízos que lhe tiverem sido causados por bens ou serviços defeituosos, por assistência deficiente, ou, em geral, por violação do contrato de forneci mento.

(Direito è informação)

1 - O Governo adoptará medidas tendentes a assegurar a formação permanente do consumidor.

2 - Os programas escolares, da RTP e da RDP deverão incluir matérias relacionadas com a defesa do consumidor.

a que cada elo do ciclo produção-consumo possa encontrar-se habilitado a cumprir, a sua obrigação de informar o elo imediato até ao consumidor, destinatário final da informação.

4 - O dever de informar não pode ser limitado por invocação de segredo de fabrico não tutelado por lei.

(Direito a uma justiça acessível e pronta)

O direito que é reconhecido ao consumidor de participar na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses é exercido por via representativa, através de associações de defesa do consumidor, nos termos do disposto na presente lei.