O Sr. Presidente: - Vamos votar o texto de substituição proposta pela Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

Comissão de Segurança Social, Saúde e Família

Projecto de lei n.º 115/II - Acompanhamento familiar da criança hospitalizada

(Direito da criança hospitalizada ao acompanhamento familiar)

1 - Toda a criança internada em hospital ou unidade de saúde tem direito ao acompanhamento permanente da mãe e do pai.

2 - O direito a que se refere o número anterior respeita à criança de idade não superior a 14 anos. Esta idade pode, contudo, ser ultrapassada no caso de crianças deficientes.

(Substituição legal)

Na falta ou impedimento dos pais, os direitos consagrados nesta lei podem ser exercidos pelos familiares ou pessoas que normalmente os substituam.

(Condições de exercício)

(Condições de acompanhamento)

Os pais ou quem os substitua não estão submetidos ao regulamento hospitalar de visitas nem aos seus condicionamentos, designadamente ao pagamento da respectiva taxa.

(Cooperação entre os acompanhantes e os serviços)

1 - Para assegurar a cooperação entre os acompanhantes e os serviços devem estes prestar aos interessados a conveniente informação e orientação.

2 - Os acompanhantes das crianças devem cumprir as instruções que lhes forem dadas pelos responsáveis dos serviços.

Palácio de São Bento, 24 de Junho de 1981 - O Relator, António José Monteiro Vidigal Amaro. - O Presidente da Comissão de Segurança Social, Saúde e Família, José Manuel Niza Antunes Mendes.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Verdasca Vieira.

O Sr. Verdasca Vieira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Demos o nosso voto favorável, quer na generalidade quer na especialidade, ao projecto de lei n.º 115/II, do PCP, pois uma criança que, por qualquer motivo, tem que ficar internada num hospital, não deve ser ali depositada num berço, como mais um doente.

Uma criança atingida pela doença, saída do seu ambiente familiar, sofrendo o traumatismo de uma observação clínica e depois colocada numa enfermaria onde vai encontrar estranhos, só, longe do seu ambiente, da voz a que estava habituada, da face de sua mãe que lhe conhece todos os gestos e mímica, sofre a tal ponto que mais difícil se irá tornar a sua cura clínica.

Se um doente consciente pode pedir, chamar a atenção para qualquer facto, uma criança não o pode