O Sr. Presidente: - Passamos à votação final global da ratificação n.º 36/II, relativa ao Decreto-Lei n.º 343/80, de 2 de Setembro, que dá nova redacção a vários artigos da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, sobre o pagamento de indemnizações aos ex-titulares de bens nacionalizados ou expropriados.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Manuel dos Santos (PS):- Sr. Presidente, é para lembrar a V. Ex.ª que ontem solicitei a leitura do relatório da comissão especializada. Portanto, reponho o pedido.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado relator vai proceder à leitura do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - O relatório é do seguinte teor:

Relatório da ratificação n.º 36/II - Decreto-Lei n.º 343/80, de 2 da Setembro

A Comissão Permanente de Economia, Finanças e Plano reuniu, no dia 23 de Junho de 1981, para, em cumprimento da determinação do Plenário da Assembleia da República, votar na especialidade as propostas de alteração e eliminação à Lei n.º 80/77, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 343/80, de 2 de Setembro, apresentadas, respectivamente, pelos partidos integrantes da Aliança Democrática e pelo Partido Comunista Português.

Após vários esclarecimentos prévios, foi resolvido, por unanimidade dos partidos presentes, iniciar a discussão e votação pelas propostas de eliminação apresentadas: pelo Partido Comunista. Assim, as propostas de eliminação dos n.ºs l do artigo 29.º, 6 do artigo 1.º, 2 do artigo 31.º e 3 do artigo 34.º da Lei n.º 80/77, com a redacção que lhes é dada pelo Decreto-Lei n. º 343/80, foram rejeitadas por maioria, após a respectiva discussão, com os segu intes resultados para cada uma delas:

Votos favoráveis do Partido Comunista Português, votos contra dos Partidos Social-Democrata, do Centro Democrático Social e Popular Monárquico, e sem abstenções, estando ausentes os restantes partidos integrantes da Comissão Permanente.

As propostas de alteração apresentadas pelos partidos da maioria governamental, depois de discutidas, foram votadas uma a uma, com os seguintes resultados: Propostas de alteração aos n." l do artigo 22.º, 3 do artigo 29.º, 2 e 3 do artigo 31.º, l, 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 32.º e l, 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 33.º Aprovados por maioria, com os votos favoráveis dos Partidos Social-Democrata, do Centro Democrático Social e Popular Monárquico, votos contra do Partido Comunista Português e sem abstenções, encontrando-se ausentes os restantes partidos.

b) Proposta de alteração ao artigo 34.º e seus n.ºs l, 2 e 3. - Foram apresentadas propostas de aditamento à proposta inicial pelos Partidos Social-Democrata e Popular Monárquico, as quais foram formalizadas numa nova proposta global. Após a respectiva discussão, esta última proposta global foi posta à votação, tendo obtido a aprovação maioritária com os seguintes resultados:

Votos favoráveis dos Partidos Social-Democrata e Popular Monárquico, votos contra do Partido Comunista Português e as abstenções do Partido do Centro Democrático Social e da Associação Social-Democrata Independente. Os restantes partidos não compareceram à votação.

Votos favoráveis dos Partidos Social-Democrata, do Centro Democrático Social e Popular Monárquico, votos contra do Partido Comunista Português e a abstenção da Associação Social-Democrata Independente. Os restantes! partidos estiveram ausentes.

Finalmente, foi posto à votação o artigo único do diploma em discussão, o qual foi aprovado por maioria, com os votos favoráveis dos Partidos Social-Democrata, do Centro Democrático Social e Popular Monárquico, os votos contra do Partido Comunista Português e a abstenção da Associação Social-Democrata Independente, estando ausentes os restantes partidos.

Em declaração de voto, o representante da Associação Social-Democrata Independente afirmou que a posição de abstenção tomada pelo seu partido nas votações em que participou significava a reserva de posição para o Plenário da Assembleia da República.

Também o Partido do Centro Democrático Social afirmou, em declaração de voto, que a sua abstenção na votação das propostas de aditamento ao n.º l do artigo 34.º apresentadas pelos Partidos Social-Democrata e Popular Monárquico se baseou na coerência mantida relativamente à proposta* inicial, que sempre defendeu, e na opo-