contencioso, nos mesmos termos que das deliberações dos órgãos municipais. É evidente que todo este conteúdo tem de estar fixado na lei e nesta lei quadro.

Assim, entendo que, além do respeito total pela autonomia dos municípios, no conjunto da fixação, dos seus objectivos essenciais, há ainda que salvaguardar também os interesses gerais que essas deliberações podem trazer. E é o que faz o estatuto.

Portanto, estou de acordo, no fundo, com aquela interpretação que deu da lei quadro, e que é precisamente essa. Há um mínimo de questões a definir, e especialmente entre os órgãos das associações e terceiros.

Aplausos do PSD Do CDS e do PPM.

O Sr: Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 53/II, que concede ao Governo autorização para legislar sobre associações de municípios.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP da ASDI da UEDS do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Como sabem,- temos de votar a proposta de lei na especialidade. Como são apenas dois artigos, podemos votá-los em conjunto, se não houver oposição.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI. da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É concedida ao Governo autorização para legislar sobre associação de municípios.

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos sessenta dias sobre a sua entrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a sessão recomeça às 15 horas com a eleição para o Conselho de Imprensa.

Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Como os Srs. Deputados sabem, vai proceder-se à eleição para o Conselho de Imprensa. A Mesa nomeia para escrutinadores os Srs. Deputados Roleira Marinho ei Alberto Antunes, se estiverem disponíveis para tal.

Entretanto, enquanto a sessão decorre, os Srs. Deputados que quiserem exercer o seu direito de voto farão o favor de se dirigirem à uma.

Pausa.

Passaremos de imediato à discussão da proposta de lei n.º 46/II, que concede ao Governo autorização para rever o regime legal de expulsão de estrangeiros do território nacional.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Lima para uma intervenção.

mo nas comissões se promova, com a colaboração de todos os partidos, um debate na generalidade e na especialidade' que proporcionasse melhoramentos do, regime jurídico e uma discussão clarificadora das questões em causa.

Nós sabemos que são importantes as questões de segurança nacional. Sabemos também que os Estados têm o direito e o dever de delimitar e de estabelecer o regime jurídico que assegure a sua própria segurança nacional, tanto ao nível individual de cada cidadão como ao nível colectivo. Mas em questões desta natureza estão também presentes outras questões, que para nós são muito importantes, que dizem respeito à salvaguarda e à tutela dos direitos individuais da pessoa humana.

Não era compreensível que votássemos favoravelmente um regime jurídico como este que está em causa, cheio de expressões gerais, de significado muito amplo, que permitem interpretações e aplicações da lei porventura discricionárias do julgador ou das actividades policiais e que po dem contender com os direitos individuais da pessoa humana.

Desta forma, e porque estas questões processuais são da maior importância para nós, entendemos que há razão para ultrapassarmos o formalismo dos argumentos invocados pelo Governo, que desta vez chega a juntar ao seu pedido de autorização legislativa um articulado que não nos dá garantias de que nos intervalos das sessões do Parlamento o Conselho de Ministros não venha a modificar e a legislar, formal e substancialmente, de forma diferente o regime em causa, defraudando algumas expectativas que aqui poderiam ser discutidas e analisadas com a colaboração de todos os partidos políticos. Há exemplos traseiros, que não vale a pena enumerar, que têm a ver com o estilo de proceder que o Governo tem tido no final das sessões legislativas, o que nos leva in limite a dar o nosso voto contrário a esses pedidos de autorização legislativa.