estavam publicados há vários anos e contestei isso; O último trabalho sobre a lei das sociedades por quotas foi publicado há três meses. Posso oferecer-lho. Portanto não é verdade o que o Sr. Deputado disse. Aliás o Sr. Deputado não é especialista neste assunto portanto, admito perfeitamente que não esteja dentro da matéria.

Risos do PSD e do CDS

Quanto à segunda parte da sua pergunta, ou seja a correspondência dos trabalhos já publicados à nova lei, é evidente que não existe uma correspondência total. São subsídios para essa lei. A lei terá alterações, e, sendo assim pergunta o Sr. Deputado por que razão eu não) apresentei uma proposta de lei sobre esta legislação. Devo dizer-lhe que foi por os trabalhos não estarem concluídos - é muito simples a resposta. Já estão, no entanto, suficientemente adiantados para o governo ter a necessidade de, pedir esta autorização legislativa, para considerar exigíveis estes dois instrumentos legais, ou estas providências, pois pertence á Assembleia, em exclusivo a respectiva competência.

Creio ter respondido a tudo.

O Sr Presidente: -Para um protesto, suponho, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - O Sr. Ministro disse há pouco e rigorosamente, que sobre a matéria de sociedades anónimas e da modificação das sociedades anónimas existem vários trabalhos publicados e há vários anos V. Ex.ª pretendeu dizer que o último trabalho publicado era de há meses e que, eu confundiria meses e anos. Ora bem, creio que esta expressão apenas pode significar uma tentativa, aliás grosseira mas V. Ex.ª não é especialista nestas matérias, para mistificar a Assembleia.

Vozes do PS e ao Sr. Deputado da UEDS António Vitorino: - Muito bem!

O Orador - Gostaria de lhe dizer, para esclarecimento de todos os deputados, sejam eles ou não especialistas, que a resposta de V. Ex.ª que os trabalhos publicados não todos e que tem apenas os trabalhos suficientemente adiantados- permite-lhe no seu entendimento não no nosso, tão respeitável com o seu -, pedir uma autorização legislativa.

Vozes do PS e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Desejava dizer, ao Sr. Deputado que não restringiu às, sociedades anónimas a sua afirmação de há pouco. Os registos poderão comprovar isso, e foi nessa medida que eu o contestei, porque existe uma recente publicação que tem o projecto de lei das sociedades por quotas que, aliás até já tinha sido iniciado, pelo menos no IV Governo Constitucional.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Antes!

O Orador: -Ou até talvez, na primeira versão, no I Governo Constitucional. O actual governo apenas acelerou na parte da adaptação às directivas da CEE

Quanto a eu não ser especialista em grosserias, concordo com V. Ex.ª

Muito obrigado.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos de imediato à votação na generalidade da proposta de lei n.º 50/II.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI da UEDS e do MDP/CDE registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação na especialidade.

Certamente os Srs. Deputados não vêem inconveniente em que os três artigos sejam, votados de uma só vez.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP

Na revisão da legislação portuguesa sobre sociedades fica o Governo autorizado: A cominar penas de multa e penas de prisão não excedentes a dois anos para membros de órgãos de administração, ou de fiscalização de sociedades por violação de preceitos da nova lei;

b) A isentar de todos os impostos as reservas de reavaliação do activo e a incorporação destas no capital de sociedades, quando isto se destinar a fazer o

capital dessas sociedades atingir o mínimo que, conforme os tipos de sociedades, vier a ser fixado na nova lei.

O Sr Presidente: - Passamos à discussão da proposta de lei n.º 51/II, que concede ao Governo autorização para, através do Ministério das Finanças e do Plano, celebrar uma adenda ao Acordo de Cooperaçâo Financeira com o Governo da República Federal da Alemanha.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr Secretário de Estado do Tesouro (Mário Adegas): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta