Nós compreendemos que possam existir, dificuldades mas pensamos que o Governo deverá tomar as devidas providências para que noutras circunstâncias esses atrasos de serviços não se justifiquem, de modo a que sejam dadas à Câmara as informações que ela necessita.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Presidente, Srs: Deputados: Queria apenas informar que o Governo é o principal interessado na recuperação dos serviços e dos atrasos que se verifiquem em qualquer das suas áreas de actuação.

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, creio que já está distribuída pelos diversos grupos parlamentares uma alteração apresentada pelo Governo ao artigo 2.º da proposta de lei em causa.

Vai proceder-se à votação na generalidade da proposta de lei n.º 51/II, que concede ao Governo autorização para, através do Ministério das Finanças e do Plano, celebrar uma adenda ao acordo de cooperação financeira com o Governo da República Federal da Alemanha.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, do ASDI da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, há alguma oposição da Câmara em que se votem todos os artigos, em conjunto, na especialidade, com a alteração apresentada pelo Governo ao artigo 2.º, passando o juro de 7,875 % para 8 %?

Pausa.

Não havendo oposição, assim se fará.

Vai proceder-se, à votação, na especialidade, dos três artigos da proposta de lei n.º 51/II.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD. do PS. do CDS, do PPM. da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP, registando-se a ausência da UDP.

Os artigos votados são do seguinte teor:

l - Fica o Governo autorizado, através do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a celebrar uma adenda ao acordo de cooperação financeira celebrado, em 4 de Dezembro de 1979, com o Governo da República Federal da Alemanha e publicado no Diário da República, de 31 de Janeiro de 1980, 1.ª série, no montante de 15 milhões de marcos.

2 - A ajuda concedida ao abrigo da adenda referida no número anterior, revestirá a forma de empréstimo, devendo o respectivo produto ser utilizado na execução da ^projecto de fornecimento de equipamento de estúdio para o Centro de Notícias da RTP, E.P.

l - As condições do empréstimo serão as habitualmente praticadas pelo Kreditanstalt fur Wiederaufbau em empréstimos da mesma natureza, sendo a taxa de juro anual de 8%.

2- Compete, ao Ministro das Finanças e dó Plano aprovar as condições do empréstimo, nomeadamente no que se refere à entidade que deverá intervir como mutuária.

O Kreditanstalt fur Wiederaufbau, Francoforte do Meno, fica isento de todos os impostos e demais encargos a que i possa estar sujeito em Portugal por causa da celebração ou da execução do contrato referido no artigo 2.º do acordo de,

cooperação financeira.

O Sr. Presidente:- Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr.. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, antes de proceder à declaração de voto, farei, um pequeno parêntesis.

Não era minha intenção falar deste assunto, mas não fui eu que o introduzi, nem tão-pouco o alimentei. .Gostaria de dizer que a minha bancada também está firmemente convencida de que a informação que a RTP, «'particularmente a do canal l, nos dá não serve o povo, português nem serve o regime democrático. Todos os cidadãos têm consciência disso. Na verdade, todos os cidadãos que desgraçadamente sejam obrigados a ver televisão podem confirmar estas minhas palavras. Aliás, se fossem necessários alguns exemplos, bastaria que se referissem dois o famigerado programa Aqui e Agora, com o critério de escolha dos seus convidados, e as reportagens que a televisão fez das eleições francesas, que foram verdadeiramente miseráveis, contra o regime democrático; contra a pluralidade na informação e contra uma informação sadia, verdadeira e ao serviço do povo português.

Vozes do PS: - Muito bem!

Protestos do PSD.