O Sr: Jerónimo de Sousa (PPC): - O Narana não percebeu!

O Sr . Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Ramos.

Deputado referiu que nós, ao defendermos a revogação, da Lei n.º 56/79, estávamos, numa lógica de direita. Ora digo-lhe que isso não é assim, porque desde o princípio mostrámos a nossa clara oposição à Lei n.º 56/79. Recordo-lhe que a sua lei, ...

O Sr. Silva Graça (PCP): - Lei da República!

medicina, mas talvez agora, com ministros comunistas, venha a fazê-lo. Contudo, em Portugal não, eram precisos ministros comunistas com o governo socialista, porque naquela altura o Sr. Dr. António Arnaut, defendeu bem as, posições, do Partido Comunista.

Aplausos do PSD

Defendeu depois, numa posição extremamente errada, a discussão pública da lei, a necessidade absoluta de ela ser discutida, dizendo que, se ela fosse discutida publicamente, seria apoiada pelo povo português.

Não temos medo de que haja discussões públicas sobre problemas importantes nem sobre processos legislativos importantes. Por isso, tivemos sempre a coragem de defender a existência de referendos, coisa que o Sr. Deputado nunca teve a coragem de fazer, pois o que V. Ex.ª quer são processos de discussão pública em assembleias minoritárias controladas por minorias activistas.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

É dessas que o Sr. Deputado quer e aceita como forma de opinião pública, e nunca como forma de referendo, que seria o processo mais correcto. Assim, por esse processo, só está a pôr em causa a democracia representativa, no fundo a Assembleia da República, e mais uma vez a defender ideias que poderão ser de um partido leninista, mas nunca de um partido socialista democrático.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Também para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Sociais.

O Sr. Ministro dos Assuntos Sociais (Carlos Macedo): - Sr. Deputado António Arnaut, a primeira questão que lhe vou colocar é a de saber se, de facto, V. Ex.ª está recordado do projecto de decreto-lei que elaborou quando era Ministro e do projecto de lei que apresentou como deputado.

No preâmbulo desse projecto de decreto-lei, quando o senhor era Ministro, a socialização da medicina e dos cuidados médico-medicamentosos foi, pura e simplesmente, excluída, tal como outras coisas fundamentais. Era um projecto essencialmente centralizador, que permitia a complementaridade entre o sector público e o privado, e era um processo dos mais desburocratizantes.

Quando V. Ex.ª juntamente com outros deputados, tomou a iniciativa, de elaborar o projecto de lei que veio dar origem à Lei n.º 56/79, no preâmbulo refere-se à socialização da medicina, à socialização dos cuidados médico-medicamentosos, pulveriza o poder do Ministério dos Assuntos Sociais através de um basismo perfeitamente inconcebível e, pela primeira vez, nos artigos. 31 º e 32.º do seu projecto de lei - que mais tarde veio a originar a Lei n.º 56/79 -, o Sr. Deputado controla, através do Estado, toda a iniciativa privada e não a permite em termos já de complementaridade, mas coloca-a em termos supletivos.

Lembro-lhe esta diferença, porque falou no problema da socialização da medicina em relação ao artigo 64.º da Constituição.

Mais uma vez o Sr. Deputado vai buscar o problema das taxas moderadoras como financiamento. Nada no projecto de decreto-lei apresentado pelo Governo diz que as taxas moderadoras são uma via de financiamento, e, se o Sr. Deputado ler bem, isso até está excluído do capítulo respeitante ao financiamento, pois refere-se ao acesso e à moderação por isso se chamam taxas moderadoras - desse mesmo acesso.